TJSP - 1001871-95.2025.8.26.0576
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001871-95.2025.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, § 2º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º do CPC), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil.
O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.
Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos dez dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência.
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
Cumpra-se, servindo o presente despacho como mandado.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP) -
02/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 09:06
Recebida a Petição Inicial
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01/09/2025 09:56
Conclusos para despacho
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01/09/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 15:31
Conclusos para despacho
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23/04/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 12:25
Conclusos para despacho
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21/03/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 09:42
Ato ordinatório
-
21/01/2025 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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