TJSP - 1037130-34.2015.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 11:33
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 14:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/10/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sonia Aparecida de Carvalho (OAB 170310/SP), Rafael Luis Gameiro Cappelli (OAB 253432/SP), Douglas Augusto Cecilia (OAB 300279/SP) Processo 1037130-34.2015.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rafael Luis Gameiro Cappelli, Rafael Luis Gameiro Cappelli, Ana Paula Gameiro Cappelli - Reqda: Ana Regina Manfredini Gameiro -
Vistos.
Chamo o feito à ordem.
Respeitado entendimento em sentido contrário adotado pela magistrada antecedente, de rigor a extinção do feito por desistência.
Primeiramente, pertinente esclarecer que esta demanda foi ajuizada inicialmente por NELSON LUIS CAPPELLI contra a requerida ANA REGINA MANFREDINI GAMEIRO, constando ainda em apenso o processo de extinção de condomínio do imóvel comum, resultado de partilha de bens decorrente de divórcio do ex-casal, do qual o autor possuía a fração ideal de 43%, ao passo que a ré detinha o importe de 57%, consoante as provas coligidas a este feito.
Posteriormente, sobreveio notícias acerca do falecimento do autor e da substituição do polo ativo pelos herdeiros Rafael e Ana Paula, filhos comuns do ex-casal, que sucederam o pai repartindo a fração ideal de 43% sobre o imóvel objeto de ambos os feitos na proporção de 2/3 para Rafael e 1/3 para Ana Paula, conforme escritura de partilha acostada às fls.331/336.
Ocorre que o simples fato de a ação de extinção de condomínio ter sido extinta, não implica, por si só, na extinção desta demanda que visa o arbitramento de alugueres conforme alegam os herdeiros, ora autores, na medida em que, subsistindo o condomínio, subsiste também em tese o direito de exigir os alugueres da cota parte a eles atribuída em virtude do suposto uso exclusivo do imóvel, fundamento e causa de pedir desta demanda.
Ocorre que ambos os autores declinaram do direito de prosseguir com a presente ação, de modo que impende a extinção do feito com fulcro mesmo no art. 485, VIII do CPC que versa sobre a desistência, não havendo que se falar em perda superveniente de objeto ou interesse processual, vez que o interesse da parte não se confunde com o interesse processual.
Todavia, verifico ter havido erro material na decisão lançada a fl. 357, notadamente porque não assiste qualquer direito à viúva do autor da herança no prosseguimento desta demanda, uma vez que a fração ideal que detinha o autor originário do imóvel objeto da lide foi partilhada tão somente entre os filhos e nada coube a respeito deste bem em prol da viúva, salvo melhor juízo, casada com o autor da herança em segundas núpcias.
E nem se alegue que persista direito da referida viúva oriunda do lapso tido entre a data do ajuizamento da ação e a data do falecimento do autor primitivo, posto que a transmissão em virtude da morte concedeu aos herdeiros sucessores os direitos sobre eventuais alugueres vencidos no referido lapso.
Tal direito, foi declinado expressamente pelos filhos sucessores, ora ocupantes exclusivos do polo ativo da presente demanda, que requereram a extinção do feito sem julgamento do mérito.
Assim, não há que se falar em prosseguimento do feito em relação à viúva (segunda esposa) primeiramente porque não detém qualquer participação no imóvel objeto da lide, e também porque sequer faz parte do polo ativo da presente demanda, posto que interveio nestes atuos apenas na qualidade de inventariante do espólio até a substituição processual pelos herdeiros.
Assim, torno sem efeito as decisões lançadas às fls. 357 e 373/374, para dar lugar à presente sentença.
HOMOLOGO a desistência ofertada pela parte requerente às fls. 348/349 destes autos, e JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, sem resolução do mérito, com fulcro no art.485, VIII do CPC.
Tendo a parte requerida e sua DD.
Patrona concordado com o pedido de extinção da presente ação sem qualquer ressalva a fl. 356, deixo de condenar a parte autora ao pagamento de verbas de sucumbência.
Transitada em julgado, procedam-se às comunicações e anotações pertinentes e arquivem-se os autos.
P.R.I.C.. -
23/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 13:53
Extinto o processo por desistência
-
03/08/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 15:47
Conclusos para julgamento
-
12/07/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2023 06:39
Juntada de Petição de Alegações finais
-
07/06/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 13:49
Conclusos para julgamento
-
06/06/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2023 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2023 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 14:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/01/2023 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2022 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2022 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2022 15:16
Conclusos para julgamento
-
11/08/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 04:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2022 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 21:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2022 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2022 17:17
Expedição de Carta.
-
02/05/2022 17:16
Expedição de Carta.
-
02/05/2022 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2022 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2022 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 15:55
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2022 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2022 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2022 20:57
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2021 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/12/2021 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/12/2021 18:09
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
02/12/2021 16:05
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2021 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2021 13:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2021 21:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2021 16:23
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2021 00:11
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 23:39
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2021 13:58
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 02:34
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2020 23:14
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2020 09:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2020 09:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2020 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2020 12:23
Conclusos para decisão
-
23/03/2020 22:15
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2020 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2020 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2020 12:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2020 09:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2020 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2019 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2019 14:25
Conclusos para decisão
-
10/05/2019 14:21
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2019 17:25
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/04/2019 09:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2019 11:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2019 17:54
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 09/05/2019 04:30:00, 5ª Vara Cível.
-
17/04/2019 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2019 17:05
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2019 16:14
Conclusos para decisão
-
14/01/2019 12:08
Expedição de Certidão.
-
14/01/2019 09:54
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2018 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2018 14:57
Conclusos para despacho
-
30/11/2018 14:56
Expedição de Certidão.
-
30/11/2018 14:49
Recebido pelo Distribuidor
-
30/11/2018 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2018 11:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2018 11:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2018 13:28
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2018 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2018 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2018 11:13
Expedição de Certidão.
-
04/10/2018 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2018 13:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2018 11:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2018 20:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2018 14:19
Conclusos para decisão
-
19/07/2018 15:49
Expedição de Certidão.
-
18/06/2018 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2018 23:45
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2018 13:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2018 13:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2018 17:00
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2018 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2018 13:12
Expedição de Certidão.
-
02/04/2018 14:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2018 12:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2018 23:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2017 13:45
Conclusos para decisão
-
10/10/2017 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2017 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2017 12:49
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2017 12:48
Expedição de Certidão.
-
16/02/2017 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2017 11:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2017 16:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2017 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2017 19:01
Conclusos para decisão
-
21/06/2016 15:42
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2016 16:49
Juntada de Petição de Réplica
-
07/04/2016 15:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/04/2016 12:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2016 14:04
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2016 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2016 18:58
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2016 15:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2016 16:54
Expedição de Certidão.
-
28/01/2016 16:53
Expedição de Carta.
-
12/01/2016 13:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/01/2016 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2015 13:35
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
15/12/2015 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2015 17:53
Conclusos para decisão
-
11/11/2015 13:06
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2015
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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