TJSP - 0007374-73.2020.8.26.0032
1ª instância - 04 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 23:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007374-73.2020.8.26.0032 (processo principal 1016862-69.2019.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Associação Alphaville Araçatuba -
Vistos.
Defiro a penhora das cotas do capital social da FFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA e DROGARIA DONA MARIA LTDA., pertencentes ao executado Fabio Donisete Soares, conforme especificado na Ficha Cadastral Completa emitida pela Junta Comercial do Estado de São Paulo e nos demais documentos juntados aos autos.
Servirá a presente decisão, em conjunto com os documentos acostados aos autos, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço em que se efetivou a citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Intime-se a empresa, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 30 (trinta) dias: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro.
Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial.
Neste último caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada.
Para garantia da constrição, servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício à Junta Comercial, que deverá ser encaminhado pelo próprio exequente, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 5 dias.
Ademais, conforme dispõe o artigo 1.026, do Código Civil, o credor particular de sócio pode, na insuficiência de outros bens do devedor fazer recair a execução sobre o que a este couber nos lucros da sociedade, ou na parte que lhe tocar em liquidação.
O entendimento majoritário vai no sentido de que a possibilidade de penhora de lucros e dividendos da parte executada é excepcional, devendo ser adotada caso restem infrutíferas outras tentativas de constrição de bens.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - Corretagem - Cumprimento de sentença - Insurgência contra a decisão que indeferiu o pedido do agravante de penhora sobre remuneração de pró-labore e de lucros pela participação societária da executada - Impenhorabilidade dos vencimentos expressa no art. 833, inciso IV, do CPC - Possibilidade, porém, de penhora dos lucros e dividendos cabíveis à sócia devedora - Inteligência do art. 1.026 do CC - Precedentes desta Corte - Recurso parcialmente provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2327178-74.2024.8.26.0000; Relator (a):Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/11/2024; Data de Registro: 13/11/2024)". "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Pedido de penhora de lucros e dividendos eventualmente devidos ao coexecutado.
Indeferimento.
Inconformismo.
Acolhimento.
Possibilidade da constrição nos termos do artigo 1026 do Código Civil e 789 do Estatuto Processual.
Hipótese em que o MM.
Juízo, posteriormente, determinou a expedição de ofício a uma das empresas indicadas pelo exequente, para verificação sobre o pagamento das referidas verbas ao codevedor.
Decisão reformada.
RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2146713-70.2024.8.26.0000; Relator (a):Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/11/2024; Data de Registro: 04/11/2024)." Sendo assim, defiro a penhora sobre lucros e dividendos a que o executado Fabio Donisete Soares faz jus junto às empresas acima indicadas, até a satisfação integral do débito e no limite de 30% (trinta por cento), observada a desnecessidade, ao menos por enquanto, de nomeação de administrador.
Intime-se o executado, por carta direcionada ao endereço onde foi citado, a fim de que deposite nos autos os valores que vier a receber a este título, no limite de 30% (trinta por cento), bem assim um plano de administração para o pagamento do débito.
Caso haja oposição ou desobediência à ordem, poderá ser nomeado administrador.
Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício, a ser encaminhado pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, à Junta Comercial do Estado onde registradas as empresas, para fins de averbação da penhora na ficha cadastral das referidas pessoas jurídicas, devendo comprovar nos autos em 15 (quinze) dias.
Ademais, intimem-se, também, as empresas acima mencionadas, por carta, da penhora que recaiu sobre os lucros e dividendos devidos ao executado, com a advertência de que o pagamento de quaisquer valores, a título de lucros e dividendos, após a intimação desta penhora, será considerado inválido.
Providencie a parte, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas destinadas às despesas postais (R$ 34,35 por carta).
Sobrevindo silêncio e decorridos mais 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV: DIEGO VINICIUS PEDROSO (OAB 426019/SP), ODAIR JOSÉ GOMES (OAB 251348/SP), THIAGO CICERO SALLES COELHO (OAB 251383/SP) -
20/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 08:46
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/08/2025 19:10
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 17:44
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 21:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 17:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 19:17
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2025 20:54
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 20:18
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 11:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/03/2025 18:04
Bloqueio/penhora on line
-
28/03/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 18:14
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2024 04:07
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 04:07
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 10:05
Expedição de Carta.
-
14/11/2024 10:05
Expedição de Carta.
-
11/11/2024 13:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/11/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 01:26
Suspensão do Prazo
-
25/10/2024 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 08:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2024 08:28
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 08:28
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 08:28
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/07/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2024 04:16
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 04:16
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 19:07
Expedição de Carta.
-
18/06/2024 19:07
Expedição de Carta.
-
13/05/2024 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 14:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/04/2024 01:37
Suspensão do Prazo
-
08/03/2024 21:13
Bloqueio/penhora on line
-
08/03/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 10:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/01/2024 09:08
Bloqueio/penhora on line
-
26/01/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2023 15:39
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 15:39
Protocolo Juntado
-
18/12/2023 15:39
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 15:39
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 14:30
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/11/2023 08:53
Bloqueio/penhora on line
-
03/11/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 17:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 12:48
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
25/09/2023 12:46
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 12:44
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 22:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/03/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2023 06:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2023 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 17:33
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2022 14:17
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2022 14:16
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2022 14:13
Ato ordinatório
-
10/08/2022 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2022 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2022 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2022 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2022 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2022 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/06/2022 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2022 15:07
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 10:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/03/2022 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2022 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 15:42
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 14:21
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2021 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2021 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2021 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2021 16:26
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2021 16:26
Protocolo Juntado
-
13/12/2021 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2021 23:55
Suspensão do Prazo
-
03/11/2021 17:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2021 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2021 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2021 23:06
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 11:08
Conclusos para despacho
-
11/10/2021 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2021 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2021 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2021 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2021 12:16
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 12:11
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2021 18:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/08/2021 15:18
Bloqueio/penhora on line
-
23/07/2021 08:17
Conclusos para decisão
-
21/07/2021 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2021 07:59
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2021 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2021 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2021 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 13:21
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 13:06
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2021 14:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2021 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2021 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2021 15:35
Expedição de Certidão.
-
21/04/2021 22:47
Suspensão do Prazo
-
12/04/2021 02:48
Suspensão do Prazo
-
07/04/2021 15:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2021 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 14:29
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 12:43
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2021 17:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2021 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2021 17:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2020 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/11/2020 12:24
Expedição de Carta.
-
19/11/2020 13:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/11/2020 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2020 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2020 23:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2020 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 18:16
Conclusos para despacho
-
25/09/2020 09:25
Conclusos para despacho
-
25/09/2020 09:18
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2019
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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