TJSP - 1014540-83.2024.8.26.0361
1ª instância - 02 Civel de Mogi das Cruzes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014540-83.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Evellyn Jaqueline Santos Guimarães Xavier e outros -
Vistos. 1) Anote-se a interposição de agravo de instrumento nº 2274479-72.2025.8.26.000, mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Não havendo notícias de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se os autos. 2) Trata-se de execução de título extrajudicial em que se verificou tentativa de citação da coexecutada Evellyn, sem sucesso.
Considerando a liquidez do título, é possível o início de atos expropriatórios, ainda que de forma precautória (arresto), nos termos do art. 831 do Código de Processo Civil, que admite medidas de urgência para garantir a efetividade da execução.
Quanto ao pedido de tutela, cumpre registrar que sua análise depende da juntada da documentação necessária, imprescindível para a adequada instrução do pedido, nos termos do art. 319 do CPC, não sendo possível sua apreciação antes dessa fase.
Diante disso, corrijo a decisão retro, para constar "Trata-se de execução de título extrajudicial, em que o(s) executado(s) ainda não foi citada.
A defesa apresentada configura alegação de impenhorabilidade.
Assim, providencie(m) o(s) executado(s) os três últimos holerites, bem como os extratos bancários dos três últimos meses para análise do petitório, no prazo de 05 dias.
Após, intime-se o exequente a manifestar-se em 05 dias.
Decorrido, tornem conclusos para decisão, com urgência.
O bem penhorado permanecerá constrito até decisão quanto à alegação de impenhorabilidade.Para que seja analisada a pretensão à gratuidade da justiça, nos moldes do artigo 99, §2º, do Novo CPC, providencie o réu a juntada dos documentos: a) holerite ou comprovante de salário, bem como declaração de imposto de renda; b) esclarecimento sobre os imóveis e veículos que mantém; c) indicação de sua remuneração mensal, especificando a parcela que venha de pró labore, atividade informal ou rendimentos recebidos habitualmente; d) especificação quanto aos bens e direitos mantém; e) relatório de Contas e Relacionamento em Bancos (CCS) emitido pelo Banco Central por meio da ferramenta "Registrato", e extrato das respectivas contas.
Todos os itens devem ser esclarecidos, pormenorizadamente.
As mesmas informações e documentos relativos ao cônjuge/companheiro,se houver.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da Benesse." Quanto ao pedido de tutela, conforme já informado, somente será analisado quando da juntada da documentação pertinente, necessária para tanto.
Aguarde-se o prazo que findará amanhã.
Int. - ADV: RENATO DE MIRANDA VICENTE (OAB 366619/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP) -
04/09/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 10:19
Conclusos para decisão
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02/09/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 14:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 09:44
Conclusos para decisão
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25/08/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 12:12
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/08/2025 12:12
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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18/08/2025 17:17
Bloqueio/penhora on line
-
24/07/2025 11:45
Conclusos para decisão
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23/07/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/06/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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28/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 02:37
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 12:02
Juntada de Mandado
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14/04/2025 12:02
Juntada de Mandado
-
09/04/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/02/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 17:13
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 17:13
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/02/2025 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2025 17:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/02/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 11:16
Ato ordinatório
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07/01/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 16:55
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2024 12:28
Conclusos para decisão
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10/12/2024 16:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/12/2024 11:04
Conclusos para despacho
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09/12/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2024 05:40
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/11/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2024 17:08
Ato ordinatório
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09/10/2024 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/10/2024 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2024 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/09/2024 07:07
Juntada de Certidão
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03/09/2024 07:07
Juntada de Certidão
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03/09/2024 07:06
Juntada de Certidão
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02/09/2024 16:24
Expedição de Carta.
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02/09/2024 16:24
Expedição de Carta.
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02/09/2024 16:23
Expedição de Carta.
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05/08/2024 07:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2024 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2024 10:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/08/2024 10:13
Conclusos para decisão
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01/08/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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