TJSP - 0011282-21.2025.8.26.0564
1ª instância - 08 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011282-21.2025.8.26.0564 (processo principal 1011195-24.2020.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Aparecida Vieira Bispo - Caiapó Cargas Ltda - Citado(s) pessoalmente na fase de conhecimento (com procurador constituído nos autos - art. 513, §2º, I, CPC), efetue(m) o(s) devedor(es), Caiapó Cargas Ltda, o pagamento do montante da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, CPC).
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, poderá(ão) o devedor(es), independente de penhora e intimação, oferecer, nos próprios autos, impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, CPC).
Anoto que a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (art. 523, § 1º, CPC), incumbindo ao exequente apresentar ao Cartório Extrajudicial certidão de teor da decisão (art. 517, CPC), que servirá também para fins do disposto no art. 782, § 3º, CPC (inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes).
Após, conclusos.
Int. - ADV: ADRIANA SOARES DE MORAES AZEVEDO (OAB 398668/SP), ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 16216/SP) -
29/08/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 10:03
Conclusos para despacho
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28/08/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011282-21.2025.8.26.0564 (processo principal 1011195-24.2020.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Aparecida Vieira Bispo - Caiapó Cargas Ltda - Inclua(m) o(a)(s) exequente(s), no demonstrativo de débito, a taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º III da Lei Estadual 11.608/2003), para cobrança concomitantemente com o valor da execução, considerando, se o caso, o valor mínimo de 05 UFESP's (R$ 185,10). - ADV: ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 16216/SP), ADRIANA SOARES DE MORAES AZEVEDO (OAB 398668/SP) -
25/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 11:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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