TJSP - 1011020-91.2025.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011020-91.2025.8.26.0196 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Maria Hipólita de Andrade - Comprove o responsável pelo recolhimento das custas iniciais (parte AUTORA), no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa judiciária dar-se-á em 1,5% sobre o valor da causa no momento da distribuição - Lei 11.608/03, art. 4º, I; respeitando o mínimo legal de 5 (cinco) e o máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, como previsto no § 1º do mesmo artigo.
O valor da UFESP poderá ser consultado pelo endereço eletrônico: https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Indices.Aspx.
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
Não sendo comprovado o recolhimento das custas, intime-se por carta AR no endereço indicado nos autos, presumindo-se válida a intimação dirigida ao endereço mencionado, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (artigo 274, parágrafo único, do NCPC).
Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da intimação do responsável pelo recolhimento das custas, sem o devido recolhimento (artigo 1.098, parágrafo 2º, das NSCGJ do Estado de São Paulo), proceda-se a Serventia a emissão da certidão da dívida ativa, pelo Sistema SAJ/PG5, categoria 2 (certidões) modelo 505265 (Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE). - ADV: TÂNIO SAD PERES CORRÊA NEVES (OAB 196563/SP) -
01/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 10:30
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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01/09/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 15:00
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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21/07/2025 08:53
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 15:48
Conclusos para despacho
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18/07/2025 15:48
Juntada de Certidão
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09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 09:21
Conclusos para decisão
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05/06/2025 15:45
Conclusos para despacho
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26/05/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 07:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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08/05/2025 15:20
Conclusos para decisão
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08/05/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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