TJSP - 1007710-06.2020.8.26.0438
1ª instância - Sef de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007710-06.2020.8.26.0438 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: Geovana Carla Rottolo Ventura - Apelado: Município de Penápolis - Magistrado(a) Walter Barone - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
VERBA HONORÁRIA NÃO FIXADA POR OCASIÃO DO SENTENCIAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL NA QUAL HAVIA ATUADO A CAUSÍDICA AUTORA, QUE REPRESENTOU O EXECUTADO NA OPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL, COM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS POR EQUIDADE, NOS TERMOS DA TABELA DA OAB.
IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA RESTRITA AO 'QUANTUM' FIXADO A TÍTULO DAS VERBAS HONORÁRIAS FIXADAS TANTO NA EXECUÇÃO FISCAL, QUANTO NESTA AÇÃO AUTÔNOMA.
CABIMENTO APENAS QUANTO AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DA EXECUÇÃO FISCAL.
IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA QUANDO O VALOR DA CONDENAÇÃO, DA CAUSA OU DO PROVEITO ECONÔMICO FOREM ELEVADOS, NOS TERMOS DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO C.
STJ, NO JULGAMENTO DO RESP Nº1.850.512/SP, SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS.
VERBA HONORÁRIA ALTERADA PARA O PERCENTUAL MÍNIMO DAS FAIXAS ESCALONADAS PREVISTAS NOS INCISOS DO §3º DO ART. 85 DO CPC, SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, CONSIDERANDO A BAIXA COMPLEXIDADE DA CAUSA E O TRABALHO DESENVOLVIDO PELOS PROCURADORES DO MUNICÍPIO.
SENTENÇA REFORMADA NESSE PONTO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA DA AÇÃO AUTÔNOMA, POR SUA VEZ, QUE SE AFIGURAVAM DESCABIDOS 'IN CASU', ANTE A CAUSALIDADE DA AÇÃO EM DESFAVOR DA AUTORA (JÁ QUE NÃO FOI O RÉU QUEM DEU CAUSA AO PRESENTE AJUIZAMENTO, RESULTANTE DE OMISSÃO JUDICIAL, BEM COMO DA PRÓPRIA PARTE INTERESSADA), SENDO INVIÁVEL, POR CONSEGUINTE, MAJORAR REFERIDA VERBA INDEVIDA, A QUAL SOMENTE FICA MANTIDA NESTA INSTÂNCIA RECURSAL PORQUE O MUNICÍPIO SUCUMBENTE DEIXOU DE APRESENTAR RECURSO PRÓPRIO CONTRA ELA.
VEDAÇÃO À 'REFORMATIO IN PEJUS'.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Geovana Carla Rottolo Ventura (OAB: 250428/SP) - Jose Carlos Borges de Camargo (OAB: 67751/SP) (Procurador) - 1º andar -
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 12/08/2025 1007710-06.2020.8.26.0438; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Araçatuba; Vara: Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais Municipais 2ª RAJ; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1007710-06.2020.8.26.0438; Assunto: ISS/ Imposto sobre Serviços; Apelante: Geovana Carla Rottolo Ventura; Advogada: Geovana Carla Rottolo Ventura (OAB: 250428/SP); Apelado: Município de Penápolis; Advogado: Jose Carlos Borges de Camargo (OAB: 67751/SP) (Procurador) -
12/08/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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06/08/2025 03:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/08/2025 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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01/07/2025 08:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/07/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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30/06/2025 09:30
Conclusos para decisão
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19/03/2025 09:18
Conclusos para despacho
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21/02/2025 03:41
Suspensão do Prazo
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16/12/2024 18:13
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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22/11/2024 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 17:58
Julgada Procedente em Parte a Ação
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11/11/2024 10:12
Conclusos para decisão
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20/09/2024 10:21
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 16:27
Mudança de Magistrado
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12/06/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2023 09:57
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2023 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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29/03/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/03/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 13:36
Conclusos para decisão
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17/10/2022 13:15
Juntada de Petição de Réplica
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29/06/2022 16:14
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2022 10:29
Expedição de Certidão.
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20/06/2022 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/06/2022 09:53
Recebida a Petição Inicial
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13/06/2022 11:14
Conclusos para decisão
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18/03/2022 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2022 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2022 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2022 15:35
Decisão
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16/02/2022 15:42
Conclusos para decisão
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25/04/2021 06:40
Suspensão do Prazo
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29/03/2021 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2021 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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09/03/2021 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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08/03/2021 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 11:28
Conclusos para decisão
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15/12/2020 17:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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