TJSP - 1007273-33.2025.8.26.0003
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007273-33.2025.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jose Neto de Fragas Santos - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Ante o exposto, confirmando a tutela de urgência deferida, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para (i) DECLARAR a inexistência do débito referente à fatura de abril de 2024, (ii) DETERMINAR que a requerida retire o nome da parte autora do cadastro de inadimplentes no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada inicialmente em R$ 10.000,00, e (ii) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária e juros desde o presente arbitramento nesta sentença, nos moldes da Lei n. 14.905/2024.
Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
As partes poderão recorrer desta sentença no prazo de 10 dias, desde que o façam por meio de advogado e recolham o devido preparo.
Quanto ao preparo recursal, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (ou de 2% sobre o valor atualizado da causa, nas hipóteses de execução de título extrajudicial), observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal de Justiça, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional > Primeira Instância > Cálculos de Custas Processuais > Juizados Especiais > Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Oportunamente, não havendo requerimentos da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença cadastrada com assinatura digital e registro dispensado (artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Publique-se.
Intimem-se.
São Paulo,27 de agosto de 2025. - ADV: EDSON RIBEIRO NETO (OAB 413000/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP) -
29/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:20
Julgada Procedente a Ação
-
30/06/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 22:14
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 11:46
Juntada de Petição de Réplica
-
24/04/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 13:50
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 11:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 10:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 10:55
Expedição de Carta.
-
24/03/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 10:12
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 21:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002814-70.2025.8.26.0590
Maria Lucia Broggin Dutra Rodrigues
Helen Eden Davidson
Advogado: Roberta Arraes Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2025 23:10
Processo nº 1106455-63.2023.8.26.0002
Felix de Camargo Ferreira Junior
Sueli de Oliveira
Advogado: Paulo Sergio Ferreira de Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/02/2024 16:56
Processo nº 1060724-68.2023.8.26.0576
Daniela Pereira Venerando da Silva
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Marcos Cesar Chagas Perez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2023 15:36
Processo nº 0011877-57.2019.8.26.0361
Mrv Engenharia e Participacoes S.A.
Gustavo Marques Dias Silva
Advogado: Felipe Antonio Savio da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2019 16:10
Processo nº 1006913-04.2023.8.26.0445
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Suellen Finco Assessoria e Consultoria L...
Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2023 10:51