TJSP - 1008857-23.2025.8.26.0590
1ª instância - 03 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008857-23.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Gilmar Alves de Oliveira -
Vistos.
Diante do recolhimento comprovado, resta prejudicado o pedido de gratuidade de justiça.
No confronto entre o princípio da autocomposição dos litígios, extraído das novas disposições do novo Código de Processo Civil e o primado da duração razoável do processo, deve prevalecer esse último, à luz do seu status constitucional, alçado a uma das garantias individuais do cidadão (art. 5º, inciso LXXVIII, CF).
E, nesse passo, a experiência ordinária revela que, em ações semelhantes à que foi proposta, a conciliação, na enorme maioria dos casos, resultou fracassada por intransigência das partes, de modo a tornar prescindível e não recomendável, nessa oportunidade, a designação da audiência a que alude o art. 334, do CPC/2015, evitando-se, com isso, a prática de atos processuais inúteis, em desprestígio à efetividade da jurisdição.
Por isso, cite-se e intime-se o réu, por carta, para oferecimento de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, que passará a fluir da juntada aos autos do AR (art. 335, inciso III, c.c. art. 231, ambos do CPC), consignando as demais advertências legais.
Intime-se. - ADV: MARCELLO LEPIANE MEIRELLES DRUWE XAVIER (OAB 159136/SP) -
21/08/2025 08:10
Juntada de Certidão
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20/08/2025 20:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 17:28
Expedição de Carta.
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20/08/2025 17:27
Recebida a Petição Inicial
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20/08/2025 12:10
Conclusos para despacho
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20/08/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 16:13
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2025 09:46
Conclusos para despacho
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14/07/2025 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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