TJSP - 1000552-68.2025.8.26.0099
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000552-68.2025.8.26.0099 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Festivall Servicos de Bufett Ltda - Abundante Maquinas e Equipamentos Ltda - Pelo exposto, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, para condenar a ré à restituição do valor pago atualizado desde o desembolso, no importe de R$ 14.656,35 (quatorze mil seiscentos e cinquenta e seis reais e trinta e cinco centavos), com o acréscimo de correção monetária, pelo IPCA-e, desde o ajuizamento da ação, com juros de mora, pela taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (sendo considerada igual a zero caso essa operação apresente resultado negativo), desde a citação, diante da natureza contratual havida entre as partes, conforme artigo 405, do Código Civil, tudo até o efetivo pagamento, rejeitando-se o pedido de indenização por danos materiais e morais.
Por consequência, julgo extinto o processo, referente à ação movida por FESTIVALL SERVIÇO DE BUFFET LTDA. ajuizou ação em face do ABUNDANTE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA., com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem imposição das verbas de sucumbência, por força do artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, o preparo deverá ser recolhido independentemente de cálculo elaborado pela Serventia e em conformidade com a Lei nº 11.608/2003 e Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado no DJE. de 08.01.2024, páginas 02/05, sob pena de deserção.
Ressalto, ainda, que, no âmbito dos Juizados Especiais não se aplica a possibilidade de complementação do preparo, nos termos do artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 que estabelece que: o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
Assim, o recolhimento equivocado ou ausente ensejará a deserção.
Para a elaboração do cálculo de atualização do valor das custas do preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020, deverá ser utilizada a planilha TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO elaborada pela SPI 3.5.1 Serviço de Desenvolvimento de Planilhas e Sistemas, disponível no link: https://tjsp.jus.br/primeirainstancia/calculosjudiciais., além dos honorários do Conciliador, mediante depósito judicial, sob pena de deserção.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, cabendo ao interessado extrair incidente de cumprimento de sentença.
P.I.C.. - ADV: RODRIGO PIRES PIMENTEL (OAB 237148/SP), ARNALDO LUIZ DELFINO (OAB 93952/SP) -
27/08/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 09:28
Julgada Procedente em Parte a Ação
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21/08/2025 14:57
Conclusos para despacho
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21/08/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 06:35
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 16:45
Conclusos para decisão
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17/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:07
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 14:33
Recebida a Petição Inicial
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15/04/2025 09:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/08/2025 09:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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15/04/2025 09:31
Conclusos para decisão
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14/04/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 16:24
Conclusos para decisão
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17/03/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 09:34
Classe retificada de 241 para 436
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12/03/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 09:56
Conclusos para decisão
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13/02/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 12:09
Determinada a emenda à inicial
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28/01/2025 10:34
Conclusos para decisão
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27/01/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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