TJSP - 1000597-49.2025.8.26.0430
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Paulo de Faria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000597-49.2025.8.26.0430 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Revisão - Lígia Telma Gióva Sônego - Vistos, Recebo a petição de fls. 30/31 como emenda à inicial.
Compulsando melhor os autos, verifico que inexiste documento que comprove a residência da requerente na presente comarca.
Portanto, providencie a parte autora a emenda da inicial trazendo aos autos comprovante de residência na comarca, recente, como conta de água ou luz, podendo ainda apresentar para fins de domicílio necessário o demonstrativo de pagamento do mês vigente, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).
Intime-se. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP) -
28/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:49
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2025 19:40
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 18:20
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2025 23:33
Suspensão do Prazo
-
04/05/2025 22:16
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 12:45
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2025 07:36
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001189-17.2022.8.26.0554
Anhanguera Educacional Participacoes S/A
Leandro Mendes Ferreira
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/01/2022 15:38
Processo nº 0002016-68.2025.8.26.0189
Joao Luiz Consoni
Anddap - Associacao Nacional de Defesa D...
Advogado: Orlando Pereira Machado Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/10/2024 10:46
Processo nº 1008023-96.2024.8.26.0576
Madalena Aparecida Rosa
Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogado: Orlando dos Santos Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2024 21:30
Processo nº 1001250-59.2020.8.26.0484
Banco Bradesco Financiamento S/A
Gleison Diego Rosa Peres
Advogado: Carla Passos Melhado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/05/2020 14:31
Processo nº 0001505-33.2025.8.26.0266
Cooperativa de Credito e Investimentos D...
Luciano Lopes de Oliveira
Advogado: Cintya Favoreto Moura Garcia de Azevedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2023 12:20