TJSP - 1000762-08.2023.8.26.0579
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis do Paraitinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000762-08.2023.8.26.0579 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A. - Washington Rodrigues da Silva e outro -
Vistos.
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial.
Realizadas inúmeras tentativas de constrição de ativos financeiros através dos sistemas Sisbajud e Renajud, todas restaram infrutíferas.
A requerente requereu a expedição de ofícios às instituições financeira e administradoras de cartão de crédito/débito: Cielo, Rede, Getnet, Stone e PagSeguro, para localização de créditos penhoráveis.
De acordo com o art. 797 do CPC, a execução se desenvolve no interesse do credor, respondendo o executado com seu patrimônio para satisfação do direito de crédito do exequente.
Nos termos do art. 772, III, do CPC: Art. 772.
O juiz pode, em qualquer momento do processo: III determinar que sujeitos indicados pelo exequente forneçam informações em geral relacionadas ao objeto da execução, tais como documentos e dados que tenham em seu poder, assinando-lhes prazo razoável.
Na hipótese, possível a medida pretendida diante da frustração de providências adotadas anteriormente em busca de bens penhoráveis.
A execução extrajudicial vem se processando com frustração da sua efetividade por falta de bens penhoráveis, até o momento.
Diante da ausência de localização de bens penhoráveis, não há vedação legal quanto à possibilidade de penhora de eventuais recebíveis que a executada possua junto a empresas intermediadoras de pagamentos, tratando-se de penhora de crédito do executado, conforme autoriza o art. 855 do CPC.
Incabível, ainda, impor à exequente o ônus de comprovar previamente que a executada exerce atividade profissional que importa no recebimento de créditos por tais plataformas.
Convém ressaltar, ainda, que as informações pretendidas não podem ser obtidas diretamente pela parte, porque coberta pelo sigilo de dados.
Portanto, a exequente certamente encontrará óbice na sua obtenção sem a intervenção do Poder Judiciário, justificando-se, portanto, a medida.
Assim, frustradas diligências anteriores, levando-se em conta que os dados financeiros não podem ser obtidos diretamente pela exequente, porque sigilosos, cabível a pretendida expedição dos ofícios, pena de retirar-se a eficácia da tutela jurisdicional do Estado.
Nesse sentido, precedentes: Execução de título extrajudicial.
Pedido de inclusão do nome dos sócios da empresa, ora também executados, no sistema SERASAJUD e pedido de expedição de ofício para empresas intermediadoras de pagamento para penhora imediata e transferência de eventuais valores localizados para conta judicial.
Indeferimento.
Pesquisas efetivadas infrutíferas.
Execução que se desenvolve no interesse do credor.
Nada obsta a inclusão do nome dos sócios-executados no sistema SERASAJUD.
Providência prevista no art. 782, §3º do CPC.
Pesquisas de créditos em empresas intermediadoras de pagamento.
Pesquisas que necessitam da intervenção do Poder Judiciário.
Decisão reformada.
Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2232671-63.2020.8.26.0000; Relator (a):Cauduro Padin; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -44ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/03/2021; Data de Registro: 01/03/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Nota promissória Decisão indeferiuaexpedição de ofício à empresas intermediadoras de pagamento para bloqueio de recebíveis em nome da executada Descabimento Tentativas infrutíferas de localização de outros bens da executada passíveis de penhora Pesquisas que não podem ser empreendidas sem a intervenção do Poder Judiciário, devido ao sigilo das informações Precedentes Recurso provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2110549-48.2020.8.26.0000; Relator (a):Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/11/2020; Data de Registro: 12/11/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença - Decisão que rejeita pedido formulado pela exequente de expedição de ofício a empresas intermediadoras de pagamento para bloqueio de créditos em nome da executada Não localização de bens e ativos financeiros em nome da executada - Viabilidade de acionamento das intermediadoras de pagamentos por não integrarem as instituições atingidas para pesquisas pelo Sistema BACENJUD Decisão modificada.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2071958-17.2020.8.26.0000; Relator (a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaboticabal - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2013; Data de Registro: 29/04/2020) Pelo exposto, defiro a expedição de ofícios para as empresas intermediadoras indicadas pela exequente em sua manifestação de fls. 519/520 (Cielo, Rede, Getnet, Stone e PagSeguro), providenciando a parte interessada o seu encaminhamento, comprovando nos autos.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Deverá a parte exequente imprimir a presente decisão e comprovar o devido encaminhamento em 15 (quinze) dias.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo.
Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA LOUREIRO VENEZIANI BILARD DE CARVALHO (OAB 217103/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP) -
28/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 22:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 19:28
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 22:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 13:51
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
11/02/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/12/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 16:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/11/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 20:15
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 20:15
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2024 19:57
Bloqueio/penhora on line
-
30/07/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 04:38
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 09:14
Expedição de Carta.
-
15/07/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 21:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 23:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 09:52
Juntada de Mandado
-
19/04/2024 14:41
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 20:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 16:25
Ato ordinatório
-
30/01/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 09:08
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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