TJSP - 1003555-22.2025.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003555-22.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sérgio Luiz Pereira Alves - Vistos, Cumpra-se o v. acórdão.
Anote-se o benefício da justiça gratuita concedido em segunda instância.
Por ora, indefiro o pedido de tutela de urgência, por reputar imprescindível maior dilação probatória para apuração do alegado, sendo necessário aguardar a regular formação do contraditório, com oportunidade de manifestação da parte contrária e devida instrução processual, quando a questão poderá ser melhor analisada.
Também não se vislumbra urgência na medida postulada, uma vez que os descontos vem ocorrendo há tempos (dezembro/2017 - fl. 36).
Como forma de economia e celeridade processual, bem como a possibilidade remota da autocomposição, dispenso, por ora, a realização da audiência prevista no 334 do CPC.
Nada impedirá, contudo, que as partes se conciliem após a citação, por iniciativa própria ou com a intervenção do juízo, no decorrer do processo, não havendo prejuízo à defesa de quaisquer das partes litigantes.
Posto isso, por ora, cite-se a parte ré, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Tendo em vista que a parte ré está cadastrada junto ao Domicílio Judicial Eletrônico e/ou conveniada ao Portal Eletrônico do TJSP, cite-se, por meio do referido portal, expedindo-se o necessário.
Int.
São Paulo, 03 de setembro de 2025. - ADV: CRISTINE ANDRAUS FILARDI (OAB 409698/SP) -
04/09/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 23:06
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 23:06
Recebida a Petição Inicial
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03/09/2025 20:16
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 20:11
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 16:09
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/08/2025 21:16
Suspensão do Prazo
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29/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 17:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 17:43
Conclusos para despacho
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23/05/2025 17:42
Juntada de Decisão
-
15/05/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 06:02
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 21:42
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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14/04/2025 16:07
Conclusos para despacho
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19/03/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 17:37
Recebida a Emenda à Inicial
-
21/02/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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