TJSP - 1000122-60.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000122-60.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rinaldo Gambarini -
Vistos. 1.
Da obrigação de fazer: Considerando os documentos juntados, concedo 30 (trinta) dias para que a parte exequente se manifeste sobre o cumprimento da obrigação de fazer, demonstrando de forma objetiva e efetiva eventual equívoco. 2.
Da obrigação de pagar: Considerando cumprida a obrigação de fazer, dar-se-á prosseguimento para cumprimento da obrigação de pagar, acaso fixada. 2.1 Na hipótese de execução invertida (iniciada pela executada), o credor deverá se manifestar sobre os cálculos no prazo de 10 dias úteis. a) Se discordar dos cálculos, o credor deverá iniciar a execução de pagar apresentando seus próprios cálculos, uma vez que é possível iniciar o cumprimento da obrigação sem informes oficiais (vide REsp 1336026/PE, DJe 30/06/2017). b) Para apresentação do cálculo, o exequente deverá se atentar para os Comunicados nº 1/24 e nº 4/24, ou outros supervenientes, segundo critérios já consolidados pelos Tribunais Superiores, não podendo haver capitalização de juros: Súmula 121 do STF 3.
Apresentados os cálculos pelo credor, intime-se a parte executada para concordância ou eventual impugnação, nos termos do artigo. 535 CPC, no prazo de 30 dias úteis. 4.
Após, venham conclusos.
Intimem-se. - ADV: JOCILEIDE LOPES NEPOMUCENO (OAB 403412/SP) -
02/09/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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01/09/2025 20:18
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 16:17
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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09/05/2025 02:15
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:39
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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25/04/2025 19:15
Conclusos para decisão
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03/04/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 21:18
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 21:16
Julgada Procedente a Ação
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27/02/2025 23:15
Conclusos para decisão
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03/02/2025 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 19:36
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 18:00
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 18:44
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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28/01/2025 13:16
Conclusos para decisão
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04/01/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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