TJSP - 4001143-31.2025.8.26.0114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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21/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001143-31.2025.8.26.0114/SP AUTOR: VALDINEI DE SOUZA SILVAADVOGADO(A): CARLOS ANTONIO ALEXANDRINO DA SILVA (OAB SP166972) DESPACHO/DECISÃO Quanto ao pedido de citação da parte requerida por meio eletrônico, (whatsApp/e-mail), é importante destacar que, em atenção à previsão do art. 246, V, do Novo Código de Processo Civil, o provimento 1.920/11 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no seu art. 1º, dispõe: “Salvo em processos penais e por prática de atos infracionais, a citação poderá realizar-se por meio eletrônico com o emprego do correio eletrônico institucional da serventia (e-mail), independentemente do acesso eletrônico à íntegra dos autos, mediante prévia anuência do citando manifestada por meio de assinatura de termo de convênio ou de termo de adesão a convênio, conforme modelos integrantes do anexo I deste Provimento”. E, no caso dos autos, não consta referida prévia anuência à sua citação por meio eletrônico, manifestada através de assinatura de termo de convênio ou de termo de adesão a convênio. Quanto ao Procedimento de controle Administrativo nº 0003251- 94.2016.2.00.0000 do E.
CNJ, observa-se que na hipótese em julgamento tratou-se de intimação via aplicativo whatsapp como ferramenta facultativa, sem imposição alguma às partes, sendo aceita por ambas. Ademais, no caso em referência, a utilização foi idealizada para a realização de intimações e não de citações. Deste modo, não há como se acolher a pretensão da parte autora. Concedo o prazo de trinta dias para fornecer o endereço para a citação da parte requerida, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Intime-se. -
20/08/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:40
Indeferido o pedido
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06/08/2025 14:10
Conclusos para decisão
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04/08/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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30/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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29/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 15:51
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2025 14:46
Conclusos para decisão
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23/07/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 23:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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23/06/2025 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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23/06/2025 16:48
Expedição de Mandado de citação
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19/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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12/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2025 14:51
Juntada de Petição
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11/06/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/06/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 12:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 11:28
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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26/05/2025 11:28
Determinada a citação
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21/05/2025 16:33
Conclusos para decisão
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21/05/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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