TJSP - 0001979-81.2023.8.26.0554
1ª instância - 06 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001979-81.2023.8.26.0554 (processo principal 1002826-76.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Beatriz Aparecida de Jesus - Maria Francisca de Jesus -
Vistos.
Fls. 488/489 e 498/499: Conforme se infere da decisão de fls. 479/480, o juízo acolheu a utilização do laudo de avaliação do imóvel penhorado nos autos, realizado por perito, em outro processo, fls. 160/215, como prova emprestada, nesse cumprimento de sentença, determinando que a exequente, em dez dias, juntasse cálculo com o valor da avaliação indicada no laudo a fls. 184, atualizada.
A exequente apresentou os cálculos do valor da avaliação do imóvel penhorado, apresentado no laudo de fls. 184, utilizado como prova emprestada, a fls. 484/485, indicando que o valor da avaliação atualizado seria R$ 725.428,35, em 01/04/2025.
A executada discordou dos cálculos, arguindo que o valor da avaliação correto do imóvel seria de R$ 731.836,64, em 01/05/2025, fls. 488/489 e 490.
A respeito, observo que o valor da avaliação apresentado pela executada foi maior que a quantia indicada pela exequente a fls. 484/485.
De outro giro, a diferença entre os valores, evidentemente, diz respeito ao fato de que o valor apresentado pela exequente está atualizado até 01/04/2025, enquanto o valor apresentado pela executada está atualizado até 01/05/2025.
Ademais, a executada utilizou os mesmos parâmetros de atualização que a executada, para fins de atualização do valor da avaliação, qual seja, correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça.
Desse modo, não vislumbro nenhum equívoco nos cálculos apresentados pela executada, quanto ao valor da avaliação do imóvel, indicado no laudo de fls. 184, utilizado como prova emprestada, o qual perfaz R$ 731.836,64, atualizado em 01/05/2025.
Assim sendo, homologo o valor da avaliação do imóvel penhorado, indicado pela executada a fls. 490, no total de R$ 731.836,64, em 01/05/2025.
Com relação ao valor atualizado da dívida exequenda, assiste razão a exequente, pois já se operou a preclusão a respeito, além do que os cálculos apresentados pela executada a fls. 491, não obedeceram ao determinado no v. acórdão de fls. 444/455, com a dedução da verba de R$ 4.500,00.
Desse modo, devem ser acolhidos os cálculos apresentados pela exequente a fls. 500, efetuados nos estritos termos do acórdão de fls. 444/455, o qual perfaz R$ 184.396,98, atualizado em junho de 2015.
De outro giro, não há embasamento legal para que o valor do débito exequendo não sofra mais correção monetária e incidência de juros de mora, nos termos do julgado.
Ao contrário, o valor do débito deve continuar sofrendo atualização pela correção monetária, com juro de mora, nos termos do julgado, até que ocorra a sua efetiva quitação, de modo que não procede a pretensão da executada para o débito devido não sofra atualização e incidência de juros de mora até a data da arrematação do imóvel penhorado em leilão, ainda que a executada tenha concordado com a alienação judicial.
Apenas o valor da avaliação do imóvel penhorado, homologado na presente decisão, que será levado à hasta pública, é que não sofrerá mais atualização.
Diante do exposto, homologo o valor da avaliação do imóvel penhorado nos autos, no valor de R$ 731.836,64, atualizado em 01/05/2025, fls. 490, bem como acolho os cálculos apresentados pela exequente a fls. 500, fixando o débito exequendo no valor de R$ 184.396,98, em junho de 2025.
No mais, a teor da certidão de penhora lavrada a fls. 506/507, aguarde-se a comunicação da efetiva restrição da penhora do imóvel, junto ao fólio real, prosseguindo-se o feito, nos termos da decisão de fls. 468/469, requerendo a exequente o que de direito em termos de prosseguimento, em dez dias.
Por fim, esclareça a exequente, de forma específica, no mesmo prazo de dez dias, o que não teria sido cumprido em relação a decisão de fls. 123/124 dos autos, haja vista que houve a expedição de mandado de averbação de registro de protesto contra a alienação judicial do imóvel, fls. 127/128, bem como as partes foram cientificadas sobre tal expedição, conforme fls. 132/134.
Intimem-se. - ADV: BRUNO STELUTO PASSOS (OAB 352140/SP), MARIANA NICOLETTI DAVID (OAB 378233/SP) -
04/09/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 21:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 23:36
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 23:36
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 16:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/04/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 19:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 22:00
Bloqueio/penhora on line
-
02/04/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 22:10
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 22:07
Evoluída a classe de 151 para 156
-
17/03/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
22/02/2025 04:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 22:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 21:14
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 21:31
Juntada de Decisão
-
17/09/2024 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 19:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 23:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 18:38
Conclusos para despacho
-
13/07/2024 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 15:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/03/2024.
-
22/01/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 21:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2023 18:28
Expedição de Ofício.
-
30/11/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 19:53
Expedição de Ofício.
-
02/05/2023 14:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2023 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 17:52
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2023 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/03/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2023 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2023 22:36
Expedição de Mandado.
-
22/02/2023 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2023 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 10:06
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2017
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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