TJSP - 0001766-46.2025.8.26.0347
1ª instância - 02 Civel de Matao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001766-46.2025.8.26.0347 (processo principal 1001740-31.2025.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pedro Henrique Machado Geraldo - - Flávia Leandra Barbosa - Emais Urbanismo Dobrada 178 Empreendimentos Imobiliarios Ltda -
Vistos.
Fls. 12/19: recebo como emenda à inicial.
Anote-se.
Na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), por intermédio de seu(s) patrono(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, considerando a parcela incontroversa (fls.16/18 - R$ 26.443,32).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários advocatícios no mesmo percentual.
Nesta hipótese, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) trazer aos autos novo cálculo atualizado, bem como efetuar o recolhimento da diligência do oficial de justiça, caso pretenda a expedição do mandado de penhora e avaliação, ou, na hipótese de pretender o bloqueio de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), através do sistema Sisbajud, de veículos, junto ao Renajud, ou a pesquisa de declarações de imposto sobre a renda, via Infojud, deverá efetuar o recolhimento da taxa judiciária, ficando quaisquer das modalidades de constrição ora mencionadas, desde logo, deferidas.
Fica dispensada do recolhimento das taxas e diligências a parte que tenha sido beneficiária da gratuidade de justiça na fase de conhecimento.
Int. - ADV: ROGER FERNANDES NAVES (OAB 515218/SP), LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP), ROGER FERNANDES NAVES (OAB 515218/SP) -
29/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 10:30
Conclusos para despacho
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25/08/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001766-46.2025.8.26.0347 (processo principal 1001740-31.2025.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pedro Henrique Machado Geraldo - - Flávia Leandra Barbosa - Emais Urbanismo Dobrada 178 Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Faculto à parte exequente a emenda à inaugural do presente cumprimento de sentença, com o escopo de restringir a pretensão à parcela incontroversa, considerando a apelação interposta pela parte adversa.
Prazo: quinze dias.
Intime-se. - ADV: ROGER FERNANDES NAVES (OAB 515218/SP), LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP), ROGER FERNANDES NAVES (OAB 515218/SP) -
21/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 15:38
Conclusos para despacho
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01/08/2025 17:30
Conclusos para despacho
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01/08/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 22:30
Suspensão do Prazo
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25/06/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2025 17:17
Conclusos para despacho
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23/06/2025 17:07
Conclusos para despacho
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23/06/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 15:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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