TJSP - 1088034-95.2025.8.26.0053
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1088034-95.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro Imobiliário - Lahyre Renan Oliveira Nascimento -
Vistos.
Corrijo o valor da causa para R$ 41.312,22, por corresponder ao proveito econômico almejado, consistente na dívida que o autor reputa quitada.
Anote-se.
Emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para apresentar comprovante de residência atualizado em seu nome, o inteiro teor da carta de adjudicação e a certidão atualizada da matrícula do imóvel.
Segundo o Enunciado n.º 1 da 3ª.
Câmara de Direito Privado do E.
TJSP, o magistrado pode determinar que a parte apresente documentos para comprovar a necessidade para lhe ser concedido o benefício da gratuidade, mesmo havendo declaração de próprio punho nesse sentido.
No prazo de 15 dias, traga o autor os seguintes documentos hábeis à comprovação da alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade: a) cópia dos três últimos holerites, ou recibos de pagamento (se autônomo), ou, em caso de desemprego, cópias da carteira profissional (foto e verso; último registro e folha em branco subsequente; anotações e folha em branco subsequente), comprovando a alegada situação, devendo demonstrar, ainda, o gozo do seguro ou o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso), ou, caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes; b) relatório de contas bancárias da parte autora (com resultado positivo ou negativo), que pode ser obtido por meio do serviço on-line gratuito do Banco Central do Brasil disponível (https://registrato.bcb.gov.Br/), assim como cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade que constarem no relatório, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do IRPF ou comprovante de não declaração, obtido pela internet, através do site da Receita Federal, por meio de acesso com login e senha do usuário, não servindo para comprovação a captura de tela de consulta à restituição; e) certidão de propriedade de veículos (com resultado negativo ou positivo), que pode ser obtida de forma gratuita em serviço on-line do Detran de domicílio da parte autora; f) certidão de propriedade de imóveis (com resultado positivo ou negativo) do estado de domicílio da parte postulante do benefício; e g) ALTERNATIVAMENTE aos itens E e F, poderá a parte autora apresentar declaração de próprio punho, informando não ser proprietária de veículos ou bens imóveis, sob as penas da lei. - ADV: LENILSE CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 85535/SP) -
02/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 10:18
Conclusos para decisão
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02/09/2025 08:46
Recebidos os autos do Outro Foro
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02/09/2025 08:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/09/2025 08:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/09/2025 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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29/08/2025 17:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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29/08/2025 17:45
Determinada a Redistribuição dos Autos
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28/08/2025 10:09
Conclusos para despacho
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28/08/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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