TJSP - 1000836-30.2023.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 09:58
Certidão de Cartório Expedida
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28/02/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:07
Remetido ao DJE
-
27/02/2025 16:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2025 09:00
Conclusos para decisão
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05/07/2024 12:28
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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09/05/2024 14:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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10/10/2023 11:16
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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10/10/2023 11:14
Certidão de Cartório Expedida
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10/10/2023 11:08
Realizado cálculo de custas
-
03/10/2023 16:46
Petição Juntada
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29/09/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/09/2023 13:31
Remetido ao DJE
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28/09/2023 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/09/2023 12:59
Certidão de Cartório Expedida
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25/09/2023 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/09/2023 18:45
Contrarrazões Juntada
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20/09/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2023 05:35
Remetido ao DJE
-
18/09/2023 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/09/2023 12:58
Apelação/Razões Juntada
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30/08/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joao Alberto Cruvinel Moura (OAB 102534/SP), Vinicius Camargo Silva (OAB 155613/SP) Processo 1000836-30.2023.8.26.0137 - Embargos à Execução - Embargte: Acqua Madre Indústria Química Ltda - Embargdo: Chronos Factoring e Fomento Mercantil Ltda - Ante o exposto, resolvo o mérito da causa (art.487, I, CPC) e JULGO PROCEDENTE os embargos à execução, a fim de julgar extinta a execução.
Condeno a embargada ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, arbitro no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com incidência de correção monetária, pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da data do ajuizamento da ação, e de juros de mora, de um por cento ao mês, a partir do término do prazo estabelecido pelo art. 523 do CPC.
TRASLADE-SE cópia desta sentença aos autos da execução.
No prazo de 15 (quinze) dias, a parte embargada deverá juntar aos autos a procuração que lhe foi outorgada nos autos da execução. -
29/08/2023 00:09
Remetido ao DJE
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28/08/2023 20:21
Julgada Procedente a Ação
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28/08/2023 10:42
Apensado ao processo
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23/08/2023 11:43
Conclusos para decisão
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27/07/2023 16:05
Petição Juntada
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24/07/2023 14:39
Conclusos para Sentença
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22/06/2023 17:48
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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15/06/2023 16:43
Conclusos para despacho
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07/06/2023 13:55
Especificação de Provas Juntada
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05/06/2023 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2023 13:31
Remetido ao DJE
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02/06/2023 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/05/2023 12:55
Impugnação aos Embargos à Execução Fiscal (art. 17 da Lei 6.830/80) Juntada
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23/05/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2023 00:04
Remetido ao DJE
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20/05/2023 13:49
Não Concedida a Medida Liminar
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19/05/2023 07:34
Conclusos para decisão
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18/05/2023 18:02
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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