TJSP - 0001975-04.2025.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001975-04.2025.8.26.0189 (processo principal 1005660-36.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Prescrição e Decadência - FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA - Roseli da Silva Dias - - Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira -
Vistos.
Satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução (CPC, art. 924, II) ajuizada por FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA em face de Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira e Roseli da Silva Dias (todas qualificadas).
Eventuais baixas de restrições que não foram lançadas em sistemas judiciais são de responsabilidade exclusiva de quem as emitiu.
Por outro lado, havendo pendências em sistemas judiciais, deverá o polo interessado peticionar apontando (de modo esquadrinhado) cada restrição (inclusive as folhas correspondentes dos autos) para eventual levantamento.
Determino que, em 5 dias, seja providenciado o preenchimento e juntada de formulário para expedição de MLE (NCGJ, art. 1.112, § 8º), o qual poderá ser acessado em tjsp.jus.br (Despesas Processuais Orientações gerais Formulário de MLE).
Em caso de dúvidas, fica sugerida a leitura do roteiro simplificado em https://tinyurl.com/yyzd96qs, sendo fundamental a indicação de conta-corrente, ou poupança (e sua variação) ou chave PIX (apenas na modalidade CPF/CNPJ do favorecido e limitada ao recebimento de até R$ 50.000,00, conforme Comunicado Conjunto nº 341/2024).
Em se tratando de dados bancários cujo titular da conta indicada seja Advogado ou Sociedade de Advogados (para resgate de verbas de outorgante), é imprescindível seja apontada a folha da procuração com poderes específicos do outorgado (CPC, art. 105, 'caput'; e Lei nº 8.906/94, art. 15, § 3º) ou feita a sua juntada.
Registre-se que a edição do documento deverá se dar nos estritos termos da decisão anterior (que determinou a apresentação do formulário). - ADV: G.
MENDONÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 387473/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP) -
29/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:04
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/08/2025 20:26
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2025.
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19/08/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2025 19:09
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2025 16:02
Remetido ao DJE para Republicação
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07/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 19:31
Remetido ao DJE para Republicação
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01/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2025 07:55
Conclusos para decisão
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30/06/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 06:01
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 10:25
Conclusos para despacho
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23/06/2025 10:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/06/2025.
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16/06/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2025 00:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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24/05/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 07:58
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2025 06:05
Conclusos para decisão
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20/05/2025 05:57
Realizado cálculo de custas
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20/05/2025 05:56
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:03
Conclusos para despacho
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16/05/2025 14:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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