TJSP - 4003608-13.2025.8.26.0114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:09
Juntada de Petição
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31/08/2025 23:49
Juntada de Petição
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31/08/2025 23:12
Juntada de Petição
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22/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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21/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003608-13.2025.8.26.0114/SP RÉU: E.S.
DE SOUZA SISTEMA DE ENSINOADVOGADO(A): JOHN DAVID RODRIGUES FERREIRA (OAB SP419556) DESPACHO/DECISÃO 1.
Dê-se ciência à parte requerida acerca do documento juntado (evento 27). 2.
Manifestem-se as partes sobre a existência de provas a serem produzidas em audiência de Instrução e Julgamento, especificando-as e esclarecendo sua pertinência e utilidade, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Quanto a testemunhas, incumbirá ainda às partes o fornecimento do nome, endereço completo, contato telefônico e e-mail das testemunhas.
Ficam as partes advertidas quanto ao limite do artigo 34 da lei 9099/95, impedimentos e suspeições previstas no artigo 447 e seus paragrafos do CPC, devendo indicar grau de parentesco, vínculo de amizade ou empregatício com o arrolante, se houver, além de mencionar de forma pormenorizada os fatos sobre os quais cada uma irá depor.
Ainda, as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, salvo em caso de pedido expresso nos autos, com antecedência mínima 05 dias úteis da data designada (artigo 34 da Lei 9.099/95). Ainda, as partes deverão se manifestar se concordam com a realização de audiência por videoconferência.
Em caso de silêncio ou discordância de uma das partes, será designada audiência PRESENCIAL.
Em virtude da implantação do teletrabalho em todas instâncias do judiciário paulista, eventuais gravações deverão ser fornecidas mediante link para acesso de documentos em nuvem (Google Drive, Dropbox, etc.), salvo justificada impossibilidade.
Decorrido o prazo acima in albis, ou em caso negativo, dispenso, desde já, a realização da audiência de Instrução e Julgamento, consoante teor do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil e determino a remessa dos autos à conclusão para sentença. -
20/08/2025 15:48
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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20/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 13:37
Decisão interlocutória
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20/08/2025 09:30
Conclusos para decisão
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20/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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19/08/2025 20:25
Juntada de Petição
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19/08/2025 12:30
Juntada de Petição
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19/08/2025 08:35
Juntada de Petição
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15/08/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/08/2025 16:54
Decisão interlocutória
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06/08/2025 02:22
Conclusos para decisão
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05/08/2025 16:54
Decisão interlocutória
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05/08/2025 02:22
Conclusos para decisão
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04/08/2025 15:47
Juntada de Petição
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04/08/2025 12:29
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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30/07/2025 11:46
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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29/07/2025 16:44
Não Concedida a tutela provisória
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29/07/2025 13:22
Conclusos para decisão
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28/07/2025 20:39
Juntada de Petição
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23/07/2025 19:48
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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23/07/2025 19:48
Determinada a citação
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23/07/2025 16:59
Conclusos para decisão
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23/07/2025 11:26
Juntada de Petição
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22/07/2025 19:43
Juntada de Petição
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22/07/2025 16:53
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2025 15:57
Juntada de Petição
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22/07/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: E.S. DE SOUZA SISTEMA DE ENSINO. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/07/2025 18:51
Juntada de Petição
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21/07/2025 17:27
Conclusos para decisão
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21/07/2025 17:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MATHEUS CARVALHO SATIM. Justiça gratuita: Requerida.
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21/07/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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