TJSP - 0002434-14.2025.8.26.0348
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Maua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002434-14.2025.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - 30e Participações e Produções Artísticas S/A - Ante o exposto, julgo procedente em parte os pedidos formulados por Giovani Gabriel da Silva Vial em face de 30e Participações e Produções Artísticas S/A, com supedâneo no art. 487, I, do CPC, para condenar a ré a pagar ao autor o montante de R$1.085,23, monetariamente atualizado pelo IPCA desde o desfalque e acrescido de juros moratórios, estes contados da citação (artigo 405 do Código Civil) e calculados com base na Taxa Selic, subtraindo-se o IPCA (nova redação do artigo 406, §1º, do Código Civil).
Sem condenação ao pagamento de custas ou honorários por força do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Advirto a parte ré que o não pagamento do valor da condenação em até quinze dias após o trânsito em julgado implicará, automaticamente, a incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, ficando dispensada nova citação/intimação, nos termos do art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95.
Ocorrendo o pagamento e inexistindo recursos pendentes de apreciação, expeça-se mandado de levantamento, observando os dados bancários a serem indicados pela parte credora, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017.
O prazo para interposição de recurso inominado é de 10 dias úteis, contados da intimação desta sentença, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.099/95, devendo procurar o patrocínio de advogado.
Para fins de preparo, observe-se o item 12 do Comunicado CG nº 1.530/21.
Deverão ser recolhidas, em até 48 horas da interposição, as taxas de preparo nas seguintes condições: a) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) a taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se provocação da parte credora pelo prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo e nada requerido, anote-se a extinção do processo.
P.R.I. - ADV: FABIO RODRIGUES FLEISCHHAUER (OAB 109055/RJ) -
03/09/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 08:48
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
02/09/2025 08:07
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:15
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
30/06/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2025 05:47
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 06:22
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 11:06
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 11:33
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011590-59.2019.8.26.0502
Justica Publica
Maicon William Camargo
Advogado: Thalles Vinicius Campos de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/09/2019 09:18
Processo nº 1009908-79.2025.8.26.0037
Marli Aparecida Aranha
Marlene Aranha
Advogado: Rodrigo Gerardi Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2025 09:31
Processo nº 1026676-34.2025.8.26.0602
Joao Joaquim Alves
Judith Pereira de Paula
Advogado: Rene Ednilson da Costa Conto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2025 18:01
Processo nº 1015167-60.2025.8.26.0100
Andre Joao Schiro (Representado por Marc...
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Erleson Amadeu Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2025 12:03
Processo nº 2229871-62.2020.8.26.0000
Banco do Brasil S/A
Joao Ramos de Moraes
Advogado: Bruno Augusto Gradim Pimenta
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2020 11:31