TJSP - 1019725-63.2025.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019725-63.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daiane Maximo Lobo - - Deise de Oliveira Máximo - Lojas Marabraz -
Vistos. 1) Homologo para que surta seus jurídicos e regulares efeitos a transação havida entre as partes destes autos.
Em consequência, julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Custas processuais e honorários advocatícios na forma avençada.
Havendo atuação da Defensoria Pública ou do Ministério Público, dê-se ciência aos Órgãos Manifeste-se o credor se o acordo foi integralmente cumprido, no prazo de 15 dias, presumindo-se concordância em caso de silêncio.
Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), certifique-se o imediato trânsito em julgado desta. 2) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 3) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc.
V daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada). 4) Proceda a serventia, ainda, à inclusão deste feito na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória (art. 1.258, § 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). 5) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. 6) Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, arquivem-se os autos com as formalidades legais, indicando-se o código de movimentação "61.614".
P.R.I.C.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38027 Embargos de Declaração" - 38023 Razões de Apelação" - "38038 - Pedido de Extinção do Processo" - "680 - Pedido de extinção (art.924,IV do CPC)" - ADV: GEREMIAS DA ROCHA OLIVEIRA JUNIOR (OAB 515519/SP), FRANCISCA ELISILVIA RODRIGUES MARTINS (OAB 431863/SP), FRANCISCA ELISILVIA RODRIGUES MARTINS (OAB 431863/SP) -
28/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:54
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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28/08/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:53
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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19/08/2025 14:08
Conclusos para despacho
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18/08/2025 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/08/2025 16:42
Audiência Realizada Exitosa
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15/08/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 12:10
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 09:10
Recebida a Petição Inicial
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23/07/2025 20:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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23/07/2025 20:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/08/2025 01:00:00, 1ª Vara Cível.
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21/07/2025 17:38
Conclusos para decisão
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21/07/2025 16:52
Conclusos para decisão
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16/07/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 15:20
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2025 14:31
Conclusos para despacho
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10/07/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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