TJSP - 1017388-21.2016.8.26.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Paola Christina Calabro Lorena de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:52
Prazo
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05/09/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 13:43
Expedido Termo de Intimação
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05/09/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1017388-21.2016.8.26.0071 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sirval de Oliveira - Magistrado(a) Paola Lorena - Deram provimento aos recursos, com observação.
V.U. - APELAÇÃO.
REEXAME NECESSÁRIO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA C.C.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
I.
ILEGITIMIDADE ATIVA.
NÃO VERIFICADA.
LEGITIMIDADE DO CONSUMIDOR EM AÇÕES DESTA NATUREZA.
PRECEDENTES DO STJ;II.
ICMS TARIFAS "TUST" E "TUSD" ENERGIA ELÉTRICA.
RESP 1.699.851/TO, TEMA Nº 986, STJ.
TESE FIXADA.
A TARIFA DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO (TUST) E/OU A TARIFA DE USO DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD), QUANDO LANÇADA NA FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA, COMO ENCARGO A SER SUPORTADO DIRETAMENTE PELO CONSUMIDOR FINAL (SEJA ELE LIVRE OU CATIVO), INTEGRA, PARA OS FINS DO ART. 13, § 1º, II, 'A', DA LC 87/1996, A BASE DE CÁLCULO DO ICMS.
SENTENÇA RECORRIDA QUE DIVERGIU DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA.
IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE.
III.
MODULAÇÃO.
APLICABILIDADE.
TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA ANTERIORMENTE AO MARCO FIXADO - 27.03.2017 -, E AINDA EM VIGOR.
MANUTENÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DO IMPOSTO SOBRE TUSD E TUST DAS CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA DA PARTE AUTORA, ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DO TEMA REPETITIVO 986.
IV.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSOS OFICIAL E VOLUNTÁRIO PROVIDOS, COM OBSERVAÇÃO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Keiji Matsuda (OAB: 77118/SP) (Procurador) - Ricardo Enei Vidal de Negreiros (OAB: 171340/SP) - 1º andar -
02/09/2025 17:06
Acórdão registrado
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02/09/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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02/09/2025 15:24
Julgado virtualmente
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22/08/2025 14:13
Julgamento Virtual Iniciado
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18/08/2025 11:30
Conclusos para decisão
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18/08/2025 11:30
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 264
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31/05/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 13:14
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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25/02/2019 18:17
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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08/02/2019 00:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0986
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03/10/2017 12:09
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
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31/08/2017 00:00
Publicado em
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30/08/2017 12:47
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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30/08/2017 12:23
Prazo
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30/08/2017 11:57
Expedição de Certidão.
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28/08/2017 13:35
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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25/08/2017 18:38
Despacho
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10/08/2017 00:00
Publicado em
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09/08/2017 00:00
Conclusos para decisão
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07/08/2017 17:37
Conclusos para decisão
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07/08/2017 15:45
Informação
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07/08/2017 10:21
Distribuído por competência exclusiva
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28/07/2017 00:00
Publicado em
-
25/07/2017 12:38
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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25/07/2017 12:31
Processo Cadastrado
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25/07/2017 10:22
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2017
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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