TJSP - 1001797-76.2024.8.26.0220
1ª instância - 03 Cumulativa de Guaratingueta
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001797-76.2024.8.26.0220/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Guaratinguetá - Agravante: Codesg - Companhia de Desenvolvimento de Guaratingueta - Agravado: Rg Empreendimentos e Engenharia Ltda - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
JUSTIÇA GRATUITA.
PRECATÓRIOS.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA CODESG - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE GUARATINGUETÁ CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA DE FLS. 362, QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA APELANTE PARA RECOLHIMENTO DO VALOR DO PREPARO RECURSAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
DISCUTE-SE SE A HIPÓTESE É DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA E SE O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL É O INCIDENTE ÀS FAZENDAS PÚBLICAS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
AINDA QUE SE CONSIDERE A ALEGAÇÃO DA RECORRENTE DE FALTA DE FINALIDADE LUCRATIVA, DEVE, PARA OBTER A GRATUIDADE DE JUSTIÇA, DEMONSTRAR A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA ARCAR COM OS ENCARGOS DO PROCESSO.4.
O REGIME JURÍDICO PROCESSUAL SUSCITADO É O TEMA DEVOLVIDO PARA ANÁLISE PARA ESTE E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL JÁ INTERPOSTO (CF, ART. 100 E §§; CPC, ART. 535, INCS.
E §§), DE MODO QUE ESTE RECURSO NÃO SE AFIGURA O MEIO PROCESSUAL ADEQUADO PARA A ANÁLISE.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA ARCAR COM OS ENCARGOS DO PROCESSO NÃO AUTORIZA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS: CF, ARTS. 5.º, INC.
LXXIV E 100 E §§; CPC, ARTS. 98, CAPUT E 535, INCS.
E §§.
SÚMULA N.º 481 DO E.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vitoria Julieta Ferreira Acri (OAB: 496742/SP) (Procurador) - Lincoln Faria Galvao de Franca (OAB: 133936/SP) - Paula Martins Bessa (OAB: 211890/MG) - Rafael Nosse Marques Andrade (OAB: 134428/MG) - Délcio de Oliveira Fernandes Junior (OAB: 107786/MG) - Emanuella Almeida Silva (OAB: 226708/MG) - 1º andar -
10/10/2024 10:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/10/2024 15:02
Conciliação infrutífera
-
02/10/2024 16:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
13/09/2024 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2024 18:52
Juntada de Certidão
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06/08/2024 16:39
Expedição de Carta.
-
04/08/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 23:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/07/2024 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/07/2024 19:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2024 16:11
Conclusos para despacho
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26/07/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:57
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/06/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 00:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/06/2024 12:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/06/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 12:00
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 09/10/2024 02:45:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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25/06/2024 15:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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18/06/2024 00:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/06/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 23:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 23:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
02/06/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 23:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/04/2024 16:42
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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