TJSP - 1017833-42.2022.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2025 21:20
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
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10/04/2025 16:42
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
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07/04/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
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15/02/2025 02:39
Suspensão do Prazo
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06/11/2024 00:16
Suspensão do Prazo
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28/09/2024 07:05
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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18/09/2024 06:07
Certidão Juntada
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17/09/2024 16:40
Carta de Intimação Expedida
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10/04/2024 04:41
Suspensão do Prazo
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06/03/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2024 13:31
Remetido ao DJE
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06/03/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 09:42
Conclusos para despacho
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06/03/2024 09:32
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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29/08/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Coelho Junior (OAB 439916/SP) Processo 1017833-42.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Danilo Rodrigo Barcelos - Posto isso, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por DANILO RODRIGUES BRCELOS em face de WILLIAN TEODORO SILVÉRIO para condenar o réu a restituir ao autor a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), atualizada (tabela prática) desde a propositura da ação, com juros de mora (1% ao mês) desde a citação; mais R$ 7.000,00 (sete mil reais), pelo dano moral, atualizados (tabela prática) desde a sentença, com juros de mora (1% ao mês) desde a citação.
Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento de custas e despesas processuais comprovadas, mais honorários advocatícios arbitrados em 15% do valor da condenação.
Anoto que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Caso interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, tomando-se as providências necessárias.
Ausente recurso, certifique-se o trânsito em julgado, intimando-se a parte interessada, sendo o caso, para instauração do incidente de cumprimento de sentença, com tramitação em apartado e, exaurida a prestação jurisdicional da fase de conhecimento, providencie-se a baixa do processo e a arquivem-se os autos(código de movimentação 61615).
P.
I.
C.
Franca, 25 de agosto de 2023. -
28/08/2023 00:03
Remetido ao DJE
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25/08/2023 16:19
Julgada Procedente em Parte a Ação
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14/06/2023 13:14
Conclusos para Sentença
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08/03/2023 03:06
Petição Juntada
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06/03/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2023 00:09
Remetido ao DJE
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02/03/2023 14:47
Ato ordinatório
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08/08/2022 16:01
AR Positivo Juntado
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29/07/2022 08:24
Carta Expedida
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27/07/2022 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2022 13:32
Remetido ao DJE
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26/07/2022 13:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/07/2022 12:22
Conclusos para despacho
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26/07/2022 12:21
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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26/07/2022 12:20
Documento Juntado
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26/07/2022 12:19
Documento Juntado
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22/07/2022 16:11
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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