TJSP - 1009137-61.2024.8.26.0482
1ª instância - Fazenda Publica de Presidente Prudente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009137-61.2024.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Lairce da Silva Ferreira - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente -
Vistos.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença, na qual a requerida foi intimada para dar cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença, confirmada em grau de recurso.
O Município de Presidente Prudente, em petição de fls. 211/213, informou a existência de outra ação judicial (Processo nº 1008127-79.2024.8.26.0482), com as mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo objeto, cujo trânsito em julgado ocorreu em 14/11/2024.
Alegou que a obrigação de fazer já foi cumprida no âmbito daquele processo, que também se encontra em fase de execução de sentença.
Diante da duplicidade e do risco de pagamento em dobro, requereu a suspensão do presente feito.
Intimada a se manifestar (fls. 225), a parte autora, em petição de fls. 228/229, confirmou ter tomado ciência da duplicidade de ações, justificando a ocorrência pela proximidade das datas de distribuição.
Ato contínuo, manifestou sua concordância com o pedido de suspensão ou, alternativamente, com a própria extinção do presente feito, dado o reconhecimento da litispendência. É o breve relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Compulsando os autos, verifica-se que, de fato, a presente demanda é idêntica à ação nº 1008127-79.2024.8.26.0482, configurando o fenômeno da litispendência, que, após o trânsito em julgado de ambas, resultou em dupla coisa julgada sobre a mesma lide.
Considerando que a obrigação de fazer já foi implementada pela Municipalidade em decorrência da primeira ação transitada em julgado, e havendo processo de execução dos valores em atraso já em curso naqueles autos, o prosseguimento deste cumprimento de sentença perdeu seu objeto e utilidade.
Ademais, a própria exequente anuiu à extinção destes autos, o que corrobora a desnecessidade de seu prosseguimento.
A solução que melhor se alinha aos princípios da economia processual e da razoabilidade é a extinção da presente execução, concentrando-se a satisfação do crédito nos autos em que primeiramente se iniciou a fase executória Ante o exposto, e com base na concordância expressa das partes e na vedação à duplicidade de execuções, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, pela satisfação da obrigação em processo diverso.
Decorrido o prazo para eventual recurso contra esta decisão, arquivem-se os autos, procedendo-se as devidas anotações.
Int. - ADV: RAFAELA RIBEIRO ROCHA (OAB 318792/SP), ROJUNIOR PEREIRA MARQUES (OAB 417509/SP) -
10/09/2024 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/09/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 15:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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09/09/2024 10:16
Conclusos para despacho
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08/09/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2024 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/07/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/07/2024 09:15
Embargos de declaração não acolhidos
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06/07/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 09:22
Conclusos para decisão
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03/07/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/06/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 05:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/06/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/06/2024 09:46
Julgado procedente o pedido
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20/06/2024 22:31
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 21:36
Juntada de Petição de Réplica
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11/06/2024 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/06/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/06/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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09/06/2024 13:45
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/05/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 12:10
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/05/2024 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2024 10:36
Conclusos para despacho
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11/05/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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