TJSP - 1001960-74.2023.8.26.0581
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Manuel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 16:37
Baixa Definitiva
-
03/05/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 10:06
Homologada a Transação
-
25/10/2023 09:45
Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 12:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/10/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 16:38
Juntada de Mandado
-
17/10/2023 12:48
Conciliação frutífera
-
10/10/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 16:26
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 22:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 22:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 12:07
Recebidos os autos
-
31/08/2023 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 11:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 10:57
Recebidos os autos
-
30/08/2023 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 09:59
Juntada de Mandado
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Douglas de Souza Ribeiro Massarico (OAB 337581/SP) Processo 1001960-74.2023.8.26.0581 - Regulamentação de Visitas - Reqte: Paulo Henrique Ribeiro Massarico - Para análise do pedido de antecipação de tutela, remetam-se os autos ao Setor Técnico para elaboração de estudo preliminar em 10 (dez) dias.
Na impossibilidade de convocação, fica deferida a intimação para comparecimento em data a ser designada pelo Setor Técnico, expedindo-se eventual mandado em regime de urgência através da SADM.
Com a juntada do laudo, tornem conclusos com urgência.
Considerando a comprovação do grau de parentesco pelos documentos juntados com a inicial a indicar a imposição da obrigação alimentar (CC, artigos 1.694 e 1.696), bem como o fato de as necessidades serem presumidas em decorrência da menoridade das filhas comum, acolho a oferta dos alimentos no equivalente a 30% dos rendimentos líquidos do requerido, no caso de emprego formal, ou 30% do salário mínimo, na hipótese de vínculo informal ou desemprego.
Os alimentos devem ser depositados em conta corrente da representante legal do infante até o décimo dia de cada mês, servindo o comprovante como recibo.
Esclarece-se que, por rendimentos líquidos, devem ser considerados os rendimentos brutos da demandada reduzidos dos descontos relativos ao Imposto de Renda e Previdência Social.
A verba alimentícia incidirá, ainda, sobre horas-extras, adicionais, 13° salário, verbas rescisórias e abono de férias do requerido, mas não deverá incidir sobre o FGTS e férias indenizadas.
Sem prejuízo, designo audiência de conciliação, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), em 17 de outubro de 2023, às 12h, incluindo-se o feito na respectiva pauta.
Cite-se a parte ré para comparecer à referida audiência, prevista no art. 695 do Código de Processo Civil, bem como para que conteste a ação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, contados de acordo com o art. 335 do referido diploma processual.
A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º).
Na citação, que deverá ser cumprida com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a parte ré deverá ser advertida de que a ausência injustificada à audiência de conciliação configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil, bem como que, caso não conteste a ação, serão presumidas como verdadeiras as alegações da parte autora.
Int. -
28/08/2023 22:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 14:37
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 17/10/2023 12:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
28/08/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 13:26
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 12:17
Recebidos os autos
-
28/08/2023 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 11:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
28/08/2023 11:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 11:16
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 19:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 21:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0111878-81.2017.8.26.0050
Justica Publica
Tifany Alexandra Maldonado Hernandez
Advogado: Roger Augusto de Campos Cruz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2022 21:50
Processo nº 1025285-35.2019.8.26.0576
Condominio Parque Rio Potengi
Luciesle Antonio Pereira Rosa
Advogado: Ismar Jose Antonio Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2019 15:53
Processo nº 1003027-08.2022.8.26.0291
Cooperativa dos Plantadores de Cana do O...
Sandra Regina Ruiz
Advogado: Oscar Luis Bisson
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2022 19:10
Processo nº 1000936-14.2015.8.26.0218
Guararapes Servicos e Auto Pecas LTDA
Rosineia Occhiucci Bittencourt
Advogado: Renan de Souza Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/12/2015 12:00
Processo nº 0003133-51.2022.8.26.0496
Justica Publica
Ailton Carlos da Cruz
Advogado: Pedro Alexandre Marinho de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2023 17:50