TJSP - 1013376-89.2025.8.26.0477
1ª instância - 03 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013376-89.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maristella Turella -
Vistos.
Os Núcleos de Justiça 4.0 foram instituídos pelo Conselho Nacional de Justiça por meio das Resoluções nº 385/21 e 398/21, com o propósito de especializar e modernizar o Poder Judiciário, conferindo maior eficiência e celeridade à tramitação dos processos.
Em âmbito estadual, o Comunicado Conjunto nº 868/24 dispõe: "A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o disposto no Provimento CSM n° 2.660/2022 e na Portaria Conjunta n° 10.507/2024, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais e dos Distribuidores da Primeira Instância, Ministério Público, Defensoria Pública, Advogados e ao público em geral que em 25/11/2024 será implantado o "Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral" do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devendo ser observadas as orientações a seguir: 1) O "Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral" terá competência exclusiva para processar e julgar as ações da competência "Acidentes do Trabalho", com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e Litoral, exceto Capital, a partir da sua implantação. 2) Distribuição: no cadastro das ações a que se refere o item "1" deverá ser indicado no sistema de peticionamento eletrônico inicial: a) Foro: Núcleo 4.0 Acid.Trabalho Inter. e Lit; b) Competência: Acidentes do Trabalho; c) Para a competência Acidentes do Trabalho a distribuição será automática.
No sistema de peticionamento eletrônico inicial serão disponibilizados os seguintes campos obrigatórios: tipo de distribuição (sorteio e dependência), processo referência (dependência) e fundamento legal: c.1) No tipo de distribuição por "dependência" será obrigatória a indicação do processo referência da dependência, devendo constar na petição inicial requerimento nesse sentido com expressa indicação do processo que em tese a justifica".
Com efeito, de acordo com a Administração Judiciária, o processamento das demandas acidentárias nos Núcleos 4.0 deverá resultar em maior eficiência e celeridade.
Assim, salvo manifestação expressa e justificada pela parte autora no prazo de cinco dias, o silêncio será interpretado como concordância tácita para a redistribuição da causa ao mencionado Núcleo Especializado, órgão que, porventura, ainda não seja de seu pleno conhecimento.
Inviável a retificação direta do cadastramento pela parte autora neste momento, determino ao Distribuidor as retificações necessárias e, em seguida, a remessa dos autos ao Núcleo 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, com as devidas homenagens de estilo.
Intime-se. - ADV: FELIPE RODRIGUES UGEDA (OAB 409498/SP) -
27/08/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 17:48
Conclusos para despacho
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30/07/2025 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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