TJSP - 1002830-15.2025.8.26.0011
1ª instância - 01 Civel de Pinheiros
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:16
Concedida a gratuidade da justiça
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03/09/2025 07:47
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 14:03
Conclusos para despacho
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01/09/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002830-15.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Safira - Aline de Souza Pereira -
Vistos.
Na forma do regulado no Comunicado CG n.° 1788/2017, solicite-se através do SISBAJUD, bloqueio permanente dos ativos financeiros, de toda e qualquer conta de titularidade da parte executada, para que esteja em vigor por 30 (trinta) dias, com expedição de ordens consecutivas, de eventual crédito que a parte executada da ação supra citada tenha a receber, até o valor do débito exequendo.
Realizado o bloqueio de valores, intime-se o(s) executado(s), através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para no prazo de cinco dias, apresentar manifestação quanto ao disposto no artigo 854, §3º, do CPC/2015, observando-se, concomitantemente o início do prazo de 15 dias dos artigos 525, §11 (cumprimento de sentença) e 917,§1º (execução de título extrajudicial), do CPC/2015 para eventuais questões diversas e supervenientes, não preclusas.
No caso de eventual bloqueio excessivo de valores, com pluralidade de contas de natureza diversa do mesmo executado ou pluralidade de contas de executados diversos, inviabilizando a liberação imediata do excedente, intimem-se o exequente e o(s) executado(s) para, no prazo de 3 dias, indicar qual conta deve permanecer penhorada em garantia da execução.
Na sequência, ciência à parte exequente sobre a pesquisa.
Na hipótese de decorrer o prazo para eventual impugnação in albis, traga a parte exequente o formulário do Comunicado 474/2017 e expeça-se guia de levantamento em favor do exequente.
Restando o bloqueio negativo ou insuficiente, requeira a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias sob pena de arquivo.
Int. - ADV: TATIANE ACHCAR SANTOS (OAB 214652/SP), JANAINE DA SILVA MOURA (OAB 352337/SP), JAIMIR PROVENCI FERNANDES (OAB 135287/RS) -
29/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 23:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:58
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
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21/08/2025 08:38
Conclusos para despacho
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20/08/2025 18:42
Conclusos para despacho
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13/08/2025 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 11:57
Conclusos para despacho
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31/07/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 12:10
Bloqueio/penhora on line
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22/07/2025 19:53
Conclusos para decisão
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16/06/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 23:18
Suspensão do Prazo
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29/05/2025 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 17:17
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 15:02
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/05/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 17:38
Decisão Determinação
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25/04/2025 15:33
Conclusos para decisão
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11/03/2025 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 12:35
Juntada de Certidão
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25/02/2025 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 19:19
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 19:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/02/2025 09:49
Conclusos para decisão
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21/02/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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