TJSP - 1012512-51.2025.8.26.0477
1ª instância - 03 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012512-51.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Tokio Marine Seguradora S/A - Vistos, Deixa-se de designar a audiência preliminar prevista no art. 334, do CPC, considerando: a) a necessidade de zelar pela celeridade processual (art. 139, II, do CPC e art. 5º, LXXVIII da CF); b) a possibilidade de alteração de rito para conferir maior efetividade ao direito discutido (art. 139, VI, do CPC); c) o cabimento de conciliação a qualquer tempo (art. 139, V, do CPC), devendo as partes esclarecer o real interesse na designação do ato.
CITE-SE e intime-se o réu, VIA PORTAL ELETRÔNICO, para que ofereça resposta, digitalmente, no prazo de 15 dias úteis (art. 219, 231, I e 335, do CPC), a contar da efetiva data de intimação no referido Portal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Intime-se. - ADV: JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP) -
27/08/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 19:18
Recebida a Petição Inicial
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26/08/2025 19:15
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/07/2025 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/07/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/07/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 10:14
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
25/07/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 08:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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