TJSP - 0003038-16.2025.8.26.0011
1ª instância - 01 Civel de Pinheiros
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003038-16.2025.8.26.0011 (processo principal 1013876-35.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Vert-private Offers Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros -
Vistos.
Na forma do regulado no Comunicado CG n.° 1788/2017, solicite-se através do SISBAJUD, bloqueio permanente dos ativos financeiros, de toda e qualquer conta de titularidade da parte executada, para que esteja em vigor por 30 (trinta) dias, com expedição de ordens consecutivas, de eventual crédito que a parte executada da ação supra citada tenha a receber, até o valor do débito exequendo.
Realizado o bloqueio de valores, intime-se o(s) executado(s), através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para no prazo de cinco dias, apresentar manifestação quanto ao disposto no artigo 854, §3º, do CPC/2015, observando-se, concomitantemente o início do prazo de 15 dias dos artigos 525, §11 (cumprimento de sentença) e 917,§1º (execução de título extrajudicial), do CPC/2015 para eventuais questões diversas e supervenientes, não preclusas.
No caso de eventual bloqueio excessivo de valores, com pluralidade de contas de natureza diversa do mesmo executado ou pluralidade de contas de executados diversos, inviabilizando a liberação imediata do excedente, intimem-se o exequente e o(s) executado(s) para, no prazo de 3 dias, indicar qual conta deve permanecer penhorada em garantia da execução.
Na sequência, ciência à parte exequente sobre a pesquisa.
Na hipótese de decorrer o prazo para eventual impugnação in albis, traga a parte exequente o formulário do Comunicado 474/2017 e expeça-se guia de levantamento em favor do exequente.
Restando o bloqueio negativo ou insuficiente, requeira a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias sob pena de arquivo.
Int. - ADV: OSMAR BERARDO CARNEIRO DA CUNHA FILHO (OAB 507229/SP), OSMAR BERNARDO CARNEIRO DA CUNHA FILHO (OAB 99758/RJ) -
29/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 22:54
Bloqueio/penhora on line
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23/07/2025 15:04
Conclusos para decisão
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16/07/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2025 01:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 13:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2025 23:40
Suspensão do Prazo
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31/05/2025 22:30
Juntada de Certidão
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27/05/2025 11:52
Expedição de Carta.
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15/05/2025 14:48
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 14:47
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:05
Conclusos para despacho
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12/05/2025 17:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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