TJSP - 1003170-83.2025.8.26.0099
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003170-83.2025.8.26.0099 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - ANA LÚCIA SALAROLLI MARTIN ME. - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para condenar a ré ao pagamento de R$ 766,99 (setecentos e sessenta e seis reais e noventa e nove centavos), com o acréscimo de correção monetária, pelo IPCA-e, desde o ajuizamento da ação, e juros de mora, pela taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (sendo considerada igual a zero caso essa operação apresente resultado negativo), a partir da citação, tudo até o efetivo pagamento.
Por consequência, julgo extinto o processo, referente à ação movida por ANA LÚCIA SALAROLLI MARTIN ME. em face de MÁRCIA REGINA DE OLIVEIRA, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem imposição das verbas de sucumbência, por força do artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, o preparo deverá ser recolhido independentemente de cálculo elaborado pela Serventia e em conformidade com a Lei nº 11.608/2003 e Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado no DJE. de 08.01.2024, páginas 02/05, sob pena de deserção.
Ressalto, ainda, que, no âmbito dos Juizados Especiais não se aplica a possibilidade de complementação do preparo, nos termos do artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 que estabelece que: o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
Assim, o recolhimento equivocado ou ausente ensejará a deserção.
Para a elaboração do cálculo de atualização do valor das custas do preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020, deverá ser utilizada a planilha TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO elaborada pela SPI 3.5.1 Serviço de Desenvolvimento de Planilhas e Sistemas, disponível no link: https://tjsp.jus.br/primeirainstancia/calculosjudiciais, acrescendo-se os honorários do conciliador, mediante depósito judicial, sob pena de deserção.
Retifique-se o nome da autora, a fim de que fique constando que o correto é ANA LÚCIA SALAROLLI MARTIN ME..
Oportunamente, instaure-se incidente de cumprimento de sentença e promova-se o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
P.I.C.. - ADV: SERGIO RICARDO MARTIN (OAB 124359/SP) -
27/08/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 07:35
Julgada Procedente a Ação
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20/08/2025 10:05
Conclusos para despacho
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20/08/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 09:44
Juntada de Mandado
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25/07/2025 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 17:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 16:32
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 16:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/08/2025 11:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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18/07/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2025 16:00
Conclusos para decisão
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15/07/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 09:20
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 02:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 16:18
Recebida a Petição Inicial
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10/04/2025 16:14
Conclusos para decisão
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10/04/2025 16:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/07/2025 01:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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08/04/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 09:17
Classe retificada de 12154 para 436
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08/04/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 11:11
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2025 08:11
Conclusos para decisão
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04/04/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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