TJSP - 1012027-11.2025.8.26.0361
1ª instância - 01 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012027-11.2025.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Mercabenco Mercantil e Administradora de Bens e Consórcios Ltda - Fls.345/346: recebo emenda à inicial.
Anote-se com as comunicações de estilo. (anotado) Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Recolhidas as respectivas custas na guia FEDTJ, requisite-se "on-line" o bloqueio da transferência do veículo por meio do sistema Renajud.
Defiro o uso de força policial com ordem de arrombamento, se necessário.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP) -
21/08/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:01
Concedida a Medida Liminar
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21/08/2025 10:39
Conclusos para despacho
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01/08/2025 14:59
Conclusos para despacho
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01/08/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2025 13:46
Conclusos para despacho
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18/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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