TJSP - 1017120-33.2023.8.26.0196
1ª instância - Fazenda Publica de Franca
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 17:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 15:38
Mantida a Decisão Anterior
-
08/09/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 14:43
Juntada de Decisão
-
08/09/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 07:12
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 07:11
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017120-33.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Janice Oliveira Alves Santos -
Vistos.
Processo em ordem.
Em que pese a manifestação (fls. 353/357), cabe a parte sucumbente o reembolso dos valores adiantados pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com receita oriunda do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça.
Desde já esclareço que as despesas referentes a intimação via portal eletrônico não se incluem na taxa judiciária e sim em despesas processuais e portanto, não são abarcadas pela isenção.
Nesse sentido, decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça em processos com trâmite por esta Vara da Fazenda Pública: "Tributos ICMS Isenção Decreto Estadual 65.259/20 Alteração do prazo mínimo de permanência com o veículo Aquisição antes de sua vigência Aplicação Impossibilidade Concessão da ordem Acórdão Trânsito em julgado Impetrante Beneficiário da justiça gratuita Despesas processuais antecipadas pelo Tribunal de Justiça Fazenda Pública Reembolso Determinação Possibilidade: Sucumbente na demanda, incumbe à Fazenda Pública ressarcir as despesas processuais antecipadas pelo Tribunal de Justiça em favor da parte contrária, beneficiária da justiça gratuita" [Agravo de Instrumento nº 3008608-96.2024.8.26.0000, TJ/SP, 10ª Câmara de Direito Público, Desembargadora Teresa Ramos Marques, Data do Julgamento: 23/09/2024].
De igual modo. "MEIO AMBIENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO Decisão agravada que determinou que a Fazenda Pública Estadual procedesse ao reembolso das despesas processuais em aberto, relativas ao envio de correspondência com 'aviso de recebimento', para recolhimento na guia FEDTJ, código 120-1 RESSARCIMENTO DOS VALORES CABIMENTO Nada obstante deferida à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça, houve determinação de expedição de dois ofícios pelo MM.
Juízo, para cumprimento da liminar deferida Fazenda Pública Estadual que possui isenção da taxa judiciária, nos termos do art. 6º da Lei Estadual nº 11.608/2003 Conceito de 'taxa judiciária', todavia, que não abrange as despesas postais com citações e intimações (art. 2º, parágrafo único, III) Ente público que goza da prerrogativa de não ser obrigada a antecipar tais despesas, as quais serão pagas, ao final, pelo vencido Inteligência do art. 91 do Código de Processo Civil Vencida a Fazenda Pública, deverá efetuar o pagamento das despesas com envio de correspondência, com aviso de recebimento ALEGAÇÃO DE CONFUSÃO ENTRE QUEM PAGA E PARA QUEM PAGA INEXISTÊNCIA Por ser a autora beneficiária da justiça gratuita, os valores foram adiantados pelo próprio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devendo o montante ser ressarcido ao Fundo Especial de Despesas do TJSP (guia FEDTJ) DECISÃO AGRAVADA MANTIDA RECURSO IMPRÓVIDO" [Agravo de instrumento 2042701-05.2024.8.26.0000, TJ/SP, 2ª Câmara de Direito Público, Des.
Luis Fernando Nishi, Data do Julgamento: 15/04/2024].
Prazo de quinze dias para o recolhimento, conforme ato ordinatório de fls. 342, observando-se que o Município de Franca já comprovou o recolhimento de metade do valor (347/350).
Ciência.
Intime-se e cumpra-se.
Franca, 22 de agosto de 2025. - ADV: TAISSA FLAUSINA DE BARCELOS ROSA (OAB 301783/SP), DANILO PIRES DA SILVEIRA (OAB 207288/SP) -
25/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 15:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
10/06/2025 07:14
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 07:14
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2025 03:27
Suspensão do Prazo
-
07/11/2024 06:38
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 06:38
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 21:54
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 21:54
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 11:27
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
22/10/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 13:00
Julgada Procedente a Ação
-
22/04/2024 09:21
Conclusos para julgamento
-
22/04/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 03:37
Juntada de Petição de parecer
-
16/04/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 10:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 07:14
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 07:14
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
12/11/2023 23:06
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 07:01
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 13:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/10/2023 12:27
Juntada de Petição de Réplica
-
02/10/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2023 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 08:23
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 08:23
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2023 21:47
Expedição de Certidão.
-
17/09/2023 21:47
Expedição de Certidão.
-
17/09/2023 21:46
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 10:38
Juntada de Mandado
-
12/09/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 17:31
Concedida a Dilação de Prazo
-
17/08/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 13:25
Juntada de Mandado
-
17/08/2023 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 13:25
Juntada de Mandado
-
17/08/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 17:12
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 17:12
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 17:07
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 17:07
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 17:06
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 22:53
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 09:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/08/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2023 23:05
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 22:22
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 09:52
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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