TJSP - 4004002-20.2025.8.26.0405
1ª instância - 2 Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
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08/09/2025 18:49
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (SP091473 - VIDAL RIBEIRO PONÇANO)
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05/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004002-20.2025.8.26.0405/SP AUTOR: JOCELIA ROCHA DOS SANTOSADVOGADO(A): MARLI SILVA LIMA SANTOS (OAB BA080772) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A autora alega que vem recebendo cobranças de débitos inexistentes junto à requerida.
Requer tutela de urgência para suspensão das cobranças.
O artigo 300 do Novo Código de Processo Civil determina a concessão da tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No presente caso, não estão presentes os requisitos legais para o deferimento da tutela antecipada requerida, considerando a ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, bem como que não há perigo de dano irreparável ou de difícil reparação caso a tutela seja concedida somente ao final da lide. A documentação juntada aos autos demonstram que os fatos são controversos, e por cautela, deverão ser analisados sob o crivo do contraditório, de forma que os pedidos formulado na inicial devem aguardar a análise de mérito.
Ademais, a autora alega que não há negativação do seu nome, não sendo demonstrado o perigo de dano.
Diante disso, por ora, INDEFIRO o pedido. Considerando que os processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis devem nortear-se pelos critérios da economia processual e celeridade, nos termos do artigo 2º da Lei 9.099/95, excepcionalmente, para melhor adequação da pauta, CITE(m)-SE e INTIME(m)-SE o réu(s) para apresentar(em) contestação escrita, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, sob pena de REVELIA, propondo, se o caso, acordo em sede de preliminar.
Com a apresentação da contestação, abra-se prazo de 15 dias para RÉPLICA, devendo as partes, caso queiram, requerer a designação de audiência de instrução e julgamento virtual, quando também será tentada a conciliação.
Caso a parte requerida não seja localizada, intime-se a parte autora, se necessário.
Ficam, desde já, deferidas as pesquisas unicamente através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, COMGASJUD e SIEL, indeferindo, desde logo, qualquer outro meio de pesquisa extraordinária.
Após a localização de endereço ainda não diligenciado, CITE-SE nos termos desta decisão. Intime-se. -
03/09/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 14:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 14:19
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 11
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03/09/2025 14:19
Não Concedida a tutela provisória
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02/09/2025 14:53
Conclusos para decisão
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29/08/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004002-20.2025.8.26.0405/SP AUTOR: JOCELIA ROCHA DOS SANTOSADVOGADO(A): MARLI SILVA LIMA SANTOS (OAB BA080772) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Deverá o(a) autor(a), no prazo de dez dias, emendar a inicial, juntando: Extrato de negativações perante os órgãos de proteção ao crédito.
Após a juntada, conclusos novamente com urgência. Intime-se. -
20/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 13:43
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 16:05
Conclusos para decisão
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19/08/2025 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOCELIA ROCHA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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19/08/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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