TJSP - 4003550-68.2025.8.26.0224
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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03/09/2025 15:10
Juntada de Petição
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29/08/2025 12:25
Juntada de Petição
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22/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003550-68.2025.8.26.0224/SP Assunto: Indenização por Dano Moral (Direito Civil) RÉU: BANCO INTER S.AADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SP396604) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Considerando a apresentação espontanea da parte requerida nos autos, suprindo a Citação e em obediência à decisão normativa do Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, ficam as partes intimadas a cumprir o quanto segue: “
Vistos.
Considerando que, em casos anteriores, vem se constatando baixo índice de acordos em ações promovidas contra concessionárias de serviço público, instituições financeiras, operadoras de plano de saúde, empresas de comércio varejista em geral e outras pessoas jurídicas e firmas individuais, e que a designação de audiência de conciliação, no mais das vezes, apenas procrastina o julgamento da lide, por força do artigo 2º da Lei nº 9.099/95, que estabelece o princípio da celeridade neste procedimento, determino a citação da parte ré para que ofereça sua contestação, acompanhada de todos os documentos necessários à prova de suas alegações, no prazo de trinta dias, correspondente à soma dos prazos previstos nos artigos 16 e 27, parágrafo único, da referida lei. Para se assegurar a transação entre as partes, se a parte ré tiver proposta para solução da lide por meio de acordo, deverá lança-la como preambular em sua contestação e, sendo aceita pela parte autora, será homologada por sentença.
Oferecida a contestação, a parte autora deverá ser intimada a se manifestar em dez dias, quando poderá juntar documentos complementares, necessários à prova de suas alegações, caso não tenham acompanhado a petição inicial.
Se qualquer das partes tiver interesse na produção de prova oral, em audiência de instrução e julgamento, deverá justificar sua pertinência e necessidade, em petição própria (destacada da contestação e réplica), nos mesmos prazos já referidos nesta decisão, caso contrário se presumirá que concordam com o julgamento antecipado da lide." Atenção advogados: Ao peticionar nos autos de um processo Eproc pela primeira vez, ficarão disponíveis apenas os EVENTOS: PROCURAÇÃO E PETIÇÃO.
Evento é a movimentação no processo onde as peças serão anexadas.
O patrono da parte interessada deverá: 1º Peticionar usando o evento PROCURAÇÃO, juntando o respectivo documento assinado e os atos constitutivos, quando o caso, escolher e vincular-se à parte que representa e peticionar.
Após a vinculação do advogado à parte, serão habilitadas as demais categorias de eventos.
Os substabelecimentos podem ser realizados nesta mesma etapa, sem necessidade de documento; 2º Deverá então o patrono, peticionar novamente, escolhendo o "EVENTO" adequado (Ex.:CONTESTAÇÃO), e juntando as peças correspondentes, devidamente categorizadas.
Para detalhes das informações prestadas, acesse os informativos abaixo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc20.pdf?d=1754055038358 https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc55.pdf?d=1753907497412 07 de maio de 2025 Local: Guarulhos -
20/08/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 13:08
Juntada de Petição - BANCO INTER S.A (SP396604 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
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20/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 15
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20/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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18/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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15/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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15/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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14/08/2025 12:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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13/08/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 18:35
Concedida em parte a Tutela Provisória
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13/08/2025 18:27
Conclusos para decisão
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13/08/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 17:11
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2025 17:09
Conclusos para decisão
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28/07/2025 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAUL FOZI HADDAD. Justiça gratuita: Requerida.
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28/07/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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