TJSP - 1500490-19.2025.8.26.0180
1ª instância - 01 Cumulativa de Espirito Santo do Pinhal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:42
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 11:42
Expedição de Mandado.
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11/09/2025 11:41
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 11:41
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 17:24
Expedição de Ofício.
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10/09/2025 17:24
Expedição de Ofício.
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10/09/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 09:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2025 12:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 13/10/2025 03:00:00, 1ª Vara.
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05/09/2025 12:08
Conclusos para decisão
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04/09/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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01/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500490-19.2025.8.26.0180 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - GLADSTON WILLIAN DO PRADO - Nos termos do artigo 316, parágrafo único do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei 13.964/2019 e o Comunicado CG nº 78/2020, passo a revisar a necessidade da manutenção da prisão preventiva decretada nos autos em face de Gladson William do Prado.
Compulsando os autos, hei por bem manter a custódia preventiva do(a) acusado(a) uma vez que não houve qualquer alteração em sua situação processo, permanecendo íntegros os motivos que levaram este Juízo à conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.
O delito imputado ao (a) acusado(a) é doloso e apenado com reclusão com pena superior a 4 anos, o que demonstra sua gravidade e a necessidade de que seja rigorosamente combatido.
Por fim, ainda que se argumente quanto a possibilidade de que seja deferida outras medidas cautelares em casos tais, entendo que as providências previstas em lei, à vista do caso concreto, são insuficientes para resguardar a ordem pública e acautelar a paz social.
Diante desse quadro, reputo inviável a aplicação de alguma das medidas cautelares previstas no artigo 319, do Código de Processo Penal, por se revelarem inadequadas e insuficientes ao caso.
Estão, pois, presentes os pressupostos do artigo 311 e seguintes do Código de Processo Penal para a manutenção da prisão preventiva.
Neste sentido, reporto-me integralmente a decisão fundamentada que já analisou a necessidade da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva do(a) acusado(a).
Intimem-se. - ADV: ABIGAIL LUCIO BEZERRA (OAB 486397/SP) -
29/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 14:14
Conclusos para decisão
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26/08/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 09:06
Juntada de Petição de resposta à acusação
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18/08/2025 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 16:12
Juntada de Mandado
-
08/08/2025 15:56
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 13:08
Conclusos para despacho
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06/08/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 15:58
Evoluída a classe de 280 para 283
-
21/07/2025 11:27
Juntada de Mandado
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21/07/2025 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 10:40
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/07/2025 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 12:48
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 16:07
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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12/06/2025 10:35
Recebida a denúncia
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10/06/2025 09:38
Conclusos para decisão
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09/06/2025 12:21
Juntada de Petição de Denúncia
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09/06/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/06/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 09:23
Juntada de Mandado
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04/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 14:29
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 13:40
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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04/06/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 15:26
Juntada de Ofício
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03/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:17
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/06/2025 01:15:00, 1ª Vara.
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03/06/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/06/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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