TJSP - 0008309-24.2025.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008309-24.2025.8.26.0005 (processo principal 1002964-88.2024.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - WILLIAN, registrado civilmente como Willian Alves dos Santos - Principal Motors Multimarcas -
Vistos.
Nos termos dos arts. 513, I, e 523, caput e § 1º, CPC, intime-se o devedor a fazer o pagamento no prazo de 15 dias através de seu advogado; se não o fizer, responderá por multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do que não for pago e for devido.
Caso não seja feito o pagamento, nem venha impugnação, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação independentemente de pedido (art. 523, § 3º), mediante recolhimento de diligência do oficial de justiça, se o caso.
Intimem-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DE LUCENA (OAB 359816/SP), HUMBERTO ROSSI CAMACHO (OAB 431045/SP) -
05/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008309-24.2025.8.26.0005 (processo principal 1002964-88.2024.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - WILLIAN, registrado civilmente como Willian Alves dos Santos - Principal Motors Multimarcas -
Vistos.
Diante do comunicado conjunto nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460, recolha a parte autora a taxa judiciária de ajuizamento da ação - 2% sobre o crédito a ser satisfeito, quando da distribuição do pedido de cumprimento de sentença, observando-se os valores máximos 3.000 e mínimos 5 UFESPs.
Concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora corrija a planilha de débito para inclusão do valor corresponde à taxa judiciária (2% do valor do crédito a ser satisfeito) a fim de possibilitar futura cobrança da parte executada a efetuar o pagamento das custas ao incidente no seu término.
O exequente deverá atentar-se a respeito do valor mínimo previsto na Lei nº 11.608/03 (artigo 4ª, § 1º), considerando o valor correspondente a 05 (cinco) UFESP's quando o valor da dívida não atingir esse mínimo previsto.
Prazo de 15 dias e sob pena de cancelamento da distribuição.
Intimem-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DE LUCENA (OAB 359816/SP), HUMBERTO ROSSI CAMACHO (OAB 431045/SP) -
04/09/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 23:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 09:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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