TJSP - 1026989-52.2024.8.26.0562
1ª instância - 07 Civel de Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026989-52.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Prof. de Nível Superior da Saúde do Litoral Paulista - Janina Stamato - (X) Manifeste-se a exequente no prazo de 05 dias, quanto ao inteiro teor da petição e documentos de fls. 196/207 da executada.
IMPORTANTE: As petições e documentos deverão ser classificados no SAJ de forma a facilitar o exame dos autos (Art. 1.197 - NSCGJ). - ADV: BRUNA CUNHA FERRARI SUPLICY (OAB 360118/SP), GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP), TAYNÃ DE SOUZA ROCHA (OAB 523109/SP) -
27/08/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026989-52.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Prof. de Nível Superior da Saúde do Litoral Paulista - Janina Stamato - Com a vinda da condução necessária e endereço da diligência, expeça-se mandado de penhora dos direitos de possuidor do bem que a executada possui sobre o veiculo indicado na declaração do Imposto de Renda (fls. 177) do EspóLio de Maria Isabel, deposito, avaliação e intimação do constrição do veiculo indicado.
Com a vinda da taxa defiro apenas o bloqueio de transferência.
Quanto a bloqueio de circulação, pode dar ensejo a apreensão pela autoridade policial, ou impedimento para tráfego, temerária é a medida, ante a impossibilidade de se avaliar, quando da prática do ato, eventual peculiaridade que justifique cautela na diligência que possa causar dano irreparável ou de difícil reparação.
A prudência recomenda que o ato permaneça reservado ao oficial de justiça, presumidamente com maior facilidade de acesso ao juízo, caso necessários esclarecimentos e/ou orientações.
A mesma orientação deve ser adotada em relação a licenciamento.
Impedir que se realize implica em forçar a ampliação das irregularidades relacionadas com o veículo com risco de apreensão com as peculiaridades acima destacadas.
Int - ADV: GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP), BRUNA CUNHA FERRARI SUPLICY (OAB 360118/SP), TAYNÃ DE SOUZA ROCHA (OAB 523109/SP) -
25/08/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 15:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 14:54
Juntada de Ofício
-
06/08/2025 14:54
Juntada de Ofício
-
06/08/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 15:28
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
29/07/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 17:24
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:19
Bloqueio/penhora on line
-
20/05/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 22:50
Suspensão do Prazo
-
14/11/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 11:01
Apensado ao processo
-
28/10/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2024 17:56
Expedição de Carta.
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16/10/2024 17:55
Recebida a Petição Inicial
-
16/10/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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