TJSP - 1003058-08.2025.8.26.0587
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 17:08
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003058-08.2025.8.26.0587 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Andre Luiz Correa Ribeiro -
Vistos.
A tutela antecipada comporta deferimento em face dos precedentes do E.
Superior Tribunal de Justiça, no sentido que é vedada a cobrança compulsória de contribuição destinada ao custeio de serviços de assistência à saúde: RMSs 12811/PR, DJ de 11/12/2006, 15.681/MS, DJ de 01/12/2003, 16.139/PR, DJ de 03/10/2005.
Assim, concedo a tutela antecipada para determinar a cessação dos descontos na folha de pagamento do autor referentes às contribuições em testilha.
Expeça-se o necessário, citando-se após.
Intime-se. - ADV: JOÃO CARLOS CAMPANINI (OAB 258168/SP) -
28/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 09:54
Mudança de Magistrado
-
25/08/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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