TJSP - 1012075-69.2025.8.26.0037
1ª instância - 06 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012075-69.2025.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco Financiamento S/A -
Vistos. - Cite(m)-se o(a)s executado(a)s para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora, a qual ocorrerá decorrido esse prazo sem prova do pagamento no processo, bem como que o prazo para embargar é de 15 dias, contados consoante artigo 915 do CPC, independentemente de penhora, depósito ou caução.
O(a)s devedor(a)s deverá(ão) ser advertido(s) de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e a integralidade dos honorários do advogado, poderá requerer lhe seja permitido o pagamento do restante da dívida em 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.
Por ora, fixo os honorários advocatícios devidos ao patrono da exequente em 10% do valor principal acrescido de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo de eventual majoração.
Intime-se, que se efetuado o pagamento total da dívida no prazo de 3 dias, os honorários serão reduzidos à metade.
Intime-se, ainda, para que informe em 3 dias, onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, além de exibir a prova da propriedade e, se for caso, certidão negativa de ônus, bem como de se abster de se opor maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos, de dificultar ou embaraçar a realização de eventual penhora, de resistir injustificadamente às ordens judiciais, tudo sob pena de se considerar sua conduta comissiva ou omissiva, como atentatório à dignidade da justiça.
Decorridos 3 dias, não verificado o pagamento, intime-se a credora para manifestação, em 30 dias, sobre o prosseguimento do feito, ficando desde já deferidas as pesquisas eletrônicas de bens, bem como de bloqueios via RENAJUD e de valores via SISBAJUD, inclusive com repetição programada, liberando-se eventual indisponibilidade excessiva e intimando-se o(a)(s) devedor(a)(s), nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, e 847 do CPC em caso de bloqueios, desde que requerido, apresentada planilha atualizada do débito e recolhidas as custas pertinentes.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, expedindo-se somente o mandado de citação (modelo 900, com adaptações).
Obs: Oriento o(a) exequente, na busca da efetividade e celeridade processual, que é de sua responsabilidade, sempre que requerer nos autos medidas constritivas, apresentar planilha atualizada do débito, bem como o recolhimento das custas pertinentes, se o caso. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP) -
29/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:58
Recebida a Petição Inicial
-
20/08/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009540-80.2025.8.26.0007
Edy Servicos em Moveis LTDA
Gleissa Poliana Silva de Jesus
Advogado: Gabriela Alves da Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2023 16:34
Processo nº 1000762-61.2025.8.26.0474
Reginaldo de Souza Miranda
Banco Maxima/Master S.A
Advogado: Rafael de Jesus Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2025 15:26
Processo nº 1067075-06.2025.8.26.0053
Francisco Irisvan Lima de Queiroz
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Adao Batista de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2025 21:03
Processo nº 1501988-12.2023.8.26.0572
Justica Publica
Klean Cintra Prado
Advogado: Tais Angelica Guerra Previde
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/06/2023 11:17
Processo nº 1501988-12.2023.8.26.0572
Klean Cintra Prado
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Cesar Eduardo Cunha
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00