TJSP - 0000174-40.2025.8.26.0549
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Santa Rosa de Viterbo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000174-40.2025.8.26.0549 (apensado ao processo 1001719-65.2024.8.26.0549) (processo principal 1001719-65.2024.8.26.0549) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Tiago Henrique de Oliveira Bustilho -me -
Vistos.
Trata-se de pedido de penhora sobre valores referentes ao Programa de Integração Social - PIS, eventualmente existentes em nome da parte executada.
Contudo, o pedido não merece acolhida.
Nos termos do artigo 833, do Código de Processo Civil, são absolutamente impenhoráveis os valores recebidos a título de salário, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e demais verbas de natureza alimentar, inclusive os provenientes de programas de transferência de renda.
O PIS, por sua natureza, possui caráter de benefício social, com destinação específica ao trabalhador, sendo equiparado às verbas de natureza alimentar.
A jurisprudência pátria tem se posicionado de forma uniforme no sentido de que valores oriundos de contas vinculadas ao PIS possuem natureza alimentar e, portanto, são impenhoráveis, ainda que depositados em conta bancária.
Portanto, INDEFIRO o pedido de penhora sobre os valores de PIS.
Sendo assim, manifeste-se o autor, no prazo de 10 dias, indicando bens efetivamente penhoráveis pertencentes à devedora, sob pena de automática extinção do feito e expedição de certidão de crédito em seu favor Int. - ADV: TIAGO RODRIGUES SANCHEZ (OAB 341112/SP), JOAO VICTOR DOS SANTOS BURQUE (OAB 497831/SP), MONAGATI E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43619/SP), NATÁLIA RAQUEL DE SOUSA RIBEIRO GARCIA (OAB 399081/SP), RODRIGO MONAGATI CIRILO DA SILVA (OAB 343074/SP) -
29/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 19:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 15:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 14:23
Bloqueio/penhora on line
-
16/04/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 12:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 16:35
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 12:58
Apensado ao processo
-
14/03/2025 12:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003653-76.2025.8.26.0176
Caio Jadre Pereira Florentino
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Jose Carlos Carvalho da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2025 22:00
Processo nº 1000044-48.2025.8.26.0059
Alambari Empreendimentos e Participacoes...
Teresa Cristina da Costa Faria de Olivei...
Advogado: Maria Lucia Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2025 12:37
Processo nº 0013007-94.2023.8.26.0053
Maria Salete da Silva Alcantara
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Marta Rodrigues Sangirardi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/02/2003 17:50
Processo nº 0923826-50.2012.8.26.0506
Sr. Collection Gestao Empresarial LTDA
Joao Alves de Lima
Advogado: Mariana Germano Prezia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/05/2012 17:27
Processo nº 0008959-13.2021.8.26.0005
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Rosemeire Evangelista de Souza Lira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00