TJSP - 1017797-08.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 11:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017797-08.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Comissão - Dantas e Almir Imoveis Ltda - Giovanna Braga Pessoa - - Rafael Ledo Ferreira - Ante o exposto, ACOLHO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Guarulhos, 25 de agosto de 2025. - ADV: MARCOS HELENO FERREIRA DE ANDRADE (OAB 285131/SP), MARCOS HELENO FERREIRA DE ANDRADE (OAB 285131/SP), VITOR MARQUES DE BARROS (OAB 488186/SP) -
25/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:10
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
17/06/2025 23:51
Suspensão do Prazo
-
11/06/2025 16:43
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 21:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 07:27
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 07:27
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 16:24
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 16:24
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 16:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 19:03
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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