TJSP - 4001159-05.2025.8.26.0269
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapetininga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:29
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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09/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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05/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001159-05.2025.8.26.0269/SP AUTOR: GISLEINE LEME MOREIRA ROSSETOADVOGADO(A): MÁRCIO LEME DE ALMEIDA (OAB SP250781)ADVOGADO(A): CAMILA NANINI DE OLIVEIRA (OAB SP516916) DESPACHO/DECISÃO Juiz de Direito: Dr.
Roberto Brandão Galvão Filho
Vistos.
Recebo a petição inicial.
Por ora, também indefiro o pedido de justiça gratuita, considerando que foi elaborado de maneira genérica e sem comprovação da condição de hipossuficiência.
A parte requerente deverá comprovar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do sustendo próprio e de sua família, devendo comprovar os rendimentos mensais através da juntada de cópia da declaração de IR, cópia do extrato bancário das contas e carteira de trabalho com os 3 últimos holerites, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de manutenção do indeferimento da benesse.
Sem prejuízo, proceda-se a citação/intimação do(a) requerido(a) nos termos do pedido inicial, para que no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da citação/intimação, na forma do Enunciado 13 do Fonaje, apresente contestação, sob pena de se assim não fizer seja decretada sua revelia, reputando-se verdadeiros, em tese, os fatos alegados na petição inicial. Cite-se.
Intime-se.
Itapetininga-SP, 02/09/2025. -
03/09/2025 09:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:19
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 5
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02/09/2025 17:19
Decisão interlocutória
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02/09/2025 09:40
Conclusos para decisão
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02/09/2025 04:57
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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29/08/2025 14:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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