TJSP - 4013773-64.2025.8.26.0100
1ª instância - 18 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:29
Cancelada a Distribuição
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26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
21/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4013773-64.2025.8.26.0100/SP AUTOR: ALCIONE MATOS DE ABREUADVOGADO(A): SCOTT ROCCO DEZORZI (OAB SP519520) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Ação de Dissolução de Sociedade Com Apuração de Haveres que foi distribuída por equívoco nesta Vara Cível.
O presente feito, contudo, foi distribuído através do sistema eproc, considerando a recente instalação do referido sistema quanto à competência Cível deste Foro Central, em 21.07.2025.
Contudo, as Varas Empresariais e de Conflitos Relacionados à Arbitragem deste Foro Central ainda utilizam o sistema SAJ, de modo que há impossibilidade técnica de se determinar a redistribuição do feito para aquele Juízo. Dessa maneira, nos termos do COMUNICADO Nº 435/2025 (Processo nº 2025/00074629), item 3: Processos ajuizados no eproc: caso a redistribuição deva ocorrer para unidade judiciária em que o sistema eproc ainda não tenha sido implantado, a redistribuição deverá aguardar a implantação, salvo se a parte interessada optar pelo ajuizamento de novo processo no sistema SAJ, anuindo ao cancelamento da primeira distribuição na origem, o que deverá ser comunicado.
Diante do exposto, providencie a Z.
Serventia o cancelamento da distribuição deste feito, devendo a parte interessada promover a nova distribuição da ação perante a Vara competente. -
20/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 13:42
Despacho
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19/08/2025 19:41
Conclusos para decisão
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19/08/2025 19:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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