TJSP - 1001326-23.2025.8.26.0318
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Tonia Yuka Koroku - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001326-23.2025.8.26.0318 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Leme - Recorrente: Google Brasil Internet Ltda. - Recorrida: Andréia Batista e outro - Magistrado(a) Beatriz de Souza Cabezas - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
AUTORAS QUE TIVERAM AS SUAS CONTAS NO GOOGLE BUSINESS SUSPENSAS PELA RÉ DE FORMA UNILATERAL E INESPERADA.
PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA FIXAR OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR AS CONTAS.
RECURSO DA RÉ.
RÉ QUE ALEGA QUE AS AUTORAS TERIAM FERIDO SUAS DIRETRIZES, SENDO A SUSPENSÃO DEVIDA.
PARTE RÉ QUE NÃO COMPROVOU AS SUAS ALEGAÇÕES E A HIGIDEZ DA SUA CONDUTA. ÔNUS PROCESSUAL A PROVA DA EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA, NOS TERMOS DO ART. 373, II, DO CPC.
IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAR EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.
CONDUTA DA PARTE RÉ NÃO SE COMPRAZ COM OS DEVERES DE PROTEÇÃO E COLABORAÇÃO ANEXOS À DIRETRIZ DA BOA-FÉ OBJETIVA.
ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO DA PARTE AUTORA QUE NÃO VIOLA DE QUALQUER MODO A AUTONOMIA PRIVADA OU A LIBERDADE DE INICIATIVA, PORQUE NENHUM DESSES DIREITOS PODE SER EXERCIDO DE FORMA ABUSIVA.
CONDENAÇÃO A OBRIGAÇÃO DE FAZER DEVIDA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Gabriela Caffe Carmona (OAB: 517885/SP) - Andréia Batista (OAB: 435661/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 21:03
Prazo
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25/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:10
Acórdão finalizado
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22/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:00
Não-Provimento
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22/08/2025 09:00
Julgado
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21/08/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 15:27
Vista
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08/08/2025 14:10
Incluído em pauta para 08/08/2025 02:10:51 local.
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11/06/2025 10:25
Processo encaminhado para o Processamento de Turmas - À mesa
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09/06/2025 13:48
Conclusão
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05/06/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 00:00
Publicado em
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29/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:54
Distribuído por sorteio
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28/05/2025 10:50
Processo Cadastrado
-
27/05/2025 15:38
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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