TJSP - 1039243-95.2025.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:06
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1039243-95.2025.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Não Discriminação - Ubirajara Ribeiro -
Vistos.
Na ausência de impugnação, homologo os cálculos apresentados.
Tendo em vista o Comunicado SPI n°03/2014, para prestação jurisdicional e maior celeridade, providencie os autores o requerimento do ORPV/Precatório através do peticionamento eletrônico (incidente).
Prazo 10 dias.
Anoto que nos termos do Provimento CGJ nº 29/2023 ("Art. 1291 das NSCGJ: Os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apreciados nos respectivos incidentes individualizados, sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença."), os interessados devem direcionar todas as petições para os autos do(s) incidente(s) de ORPV(s)/Precatório(s) respectivo(s), onde serão apreciadas.
Segundo o art. 85, § 7º do CPC, não são devidos honorários advocatícios contra a Fazenda quando o valor ensejar a expedição de precatório.
Quanto ao ofício de pequeno valor, em virtude do entendimento do STJ fixado no julgamento do Tema 1190, também não são devidos: "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV." Int. - ADV: CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP) -
25/08/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:37
Homologado o Cálculo
-
23/08/2025 17:47
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 01:25
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 03:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 17:09
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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