TJSP - 1005318-29.2024.8.26.0220
1ª instância - 02 Cumulativa de Guaratingueta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005318-29.2024.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marcelo de Oliveira Martins - Sandra Elisa de Almeida Martins -
Vistos.
Trata-se de ação de extinção de condomínio c/c arbitramento de aluguel ajuizada por Marcelo de Oliveira Martins em face de Sandra Elisa de Almeida Martins.
Como fundamento de sua pretensão, alegou que as partes foram casados por aproximadamente 17 anos, infelizmente uma sociedade que nasceu com a finalidade de ser perpetua teve seu fim em dezembro de 2010, através da ação de divórcio tombada sob o número 0011826.96.2010.8.26.0220.
Durante a constância do casamento o casal adquiriu o imóvel objeto da matricula nº 19.795 do Livro 2 de Registro Geral do Oficial de Registro de Imóveis desta cidade, situado na Rua João Pereira de Carvalho, nº 50, Jardim Bela Vista, Guaratinguetá - SP - CEP 12.514-300.
A requerida está na posse exclusiva do imóvel desde o divórcio do casal, ou seja, a 14 anos, com a recusa da requerida em desocupar o imóvel para locação e facilitar a sua alienação, residindo no imóvel objeto de divisão, mostra-se passível pagamento de indenização por meio de alugueis ao requerente, que se encontra privado da fruição do bem, o marco inicial do pagamento dos alugueis deve ocorrer com a citação, ou seja, o mês de incidência será o mês que se operar a citação válida.
Não havendo possibilidade de solução pacifica entre as partes, recusando-se a requerida a efetuar o pagamento de qualquer valor pelo uso exclusivo do imóvel, assim como desocupa-lo, o requerente socorre-se da tutela jurisdicional.
Afirmou que o valor da locação é de R$ 2.000,00.
Requereu: liminarmente, arbitrado aluguel a requerida no valor de R$ 1.000,00; julgada procedente a ação, condenando a requerida ao pagamento de indenização ao requerente na forma de alugueis mensais, no valor de R$ 1.000,00, desde a citação; condenação da requerida nas despesas processuais e honorários advocatícios.
Atribuiu à causa o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Juntou documentos às fls. 10 e ss..
Indeferida a tutela provisória e recebida a inicial às fls. 57 e ss..
Determinada a apresentação de documentos pelo autora para anáilse do pedido de gratuidade às fls. 64.
Emenda a inicial às fls. 76 e ss. quando o autor pleiteou a modificação da ação de arbitramento de aluguel para ação de extinção de condomínio e alienação judicial c.c. arbitramento de aluguel e cobrança.
Pretende a extinção do condomínio e arbitramento de aluguel pelo prazo em que usado exclusivamente pela demandada.
Requereu: a concessão de tutela antecipada para arbitrar o aluguel a ser pago pela requerida no valor de R$ 1.000,00, mensais; a procedência do pedido com a consequente extinção de condomínio e alienação judicial do imóvel situado na situada à Rua João Pereira de Carvalho, nº 50, Jardim Bela Vista, Guaratinguetá - SP - CEP 12.514-300, inscrito na matrícula nº 19.795 do Livro 2, do Oficial de Registro de Imóveis dessa Comarca; condenada a requerida ao pagamento de indenização ao requerente na forma de alugueis mensais, no valor de R$ 1.000,00, desde a citação, com ajuste anual (a cada doze meses) dos alugueis pelo índice do IGPM, estipulando o décimo dia de cada mês, subsequente ao mês de incidência, como o dia de vencimento da obrigação, sendo determinado multa de 2%, acrescidos de juros e correção monetária em caso de atraso no pagamento; a avaliação do valor de locação do imóvel; a condenação da demandada aos ônus sucumbenciais.
Atribui-se a causa o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Juntou documentos.
Decisão de fls. 112 que recebeu a inicial e reiterou a determinação de apresentação de documentos pelo autor.
O autor apresentou documentos às fls. 115 e ss..
Decisão que indeferiu o pedido de gratuidade ao autor às fls. 130.
Agravo de Instrumento que concedeu gratuidade processual ao autor às fls. 147 e ss..
Realizada audiência de conciliação infrutífera às fls. 180.
A requerida regularmente citada, apresentou contestação às fls. 186 e ss..
Ressaltou que o termo de acordo juntado pelo próprio autor às fls. 42/47, é categórico em esclarecer que após a data da assinatura do presente divórcio o autor terá três dias para a desocupação do imóvel, devendo nele permanecer a autora e a filha até a venda, sem falar em pagamento de aluguel da cota parte pertencente ao autor, porém, a autora arcará com todas as despesas do referido imóvel (água, luz, telefone), sendo que o IPTU será rateado igualitariamente.
Asseverou que o autor depois da homologação do acordo nunca manifestou seu desejo na venda do referido imóvel, vindo a fazer uma avaliação imobiliária somente na data de 10/10/2024 - fls. 50/55, sem qualquer descumprimento do acordo.
Afirmou que não obstou a vender o imóvel.
Impugnou a avaliação apresentada.
Requereu a improcedência dos pedidos iniciais.
Juntou documentos às fls. 195 e ss..
Impugnação à contestação às fls. 202 e ss..
Instadas as partes a indicarem provas (fls. 209), tendo o autor se manifestado às fls. 213 e ss. e a demandada às fls. 216 e ss..
Decido.
Ficam as partes foram intimadas a informar se pretendem adjudicar o imóvel, no prazo de 15 dias.
Após, tornem conclusos para novas deliberações.
Int. - ADV: KARINE PALANDI PINTO DA SILVA (OAB 208657/SP), GABRIELA ABISSI BICHARA ABI REZIK (OAB 522890/SP), RAPHAEL ABISSI BICHARA ABI REZIK (OAB 329651/SP) -
01/09/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 23:05
Juntada de Petição de Réplica
-
20/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 10:09
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 10:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/07/2025 10:15
Audiência Realizada Inexitosa
-
25/07/2025 09:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
20/05/2025 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 07:40
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 11:38
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 09:17
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/04/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 13:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/04/2025 13:31
Ato ordinatório
-
16/04/2025 13:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/07/2025 10:00:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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16/04/2025 11:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
11/04/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
04/03/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/02/2025 15:37
Conclusos para decisão
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13/02/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 08:14
Juntada de Certidão
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04/02/2025 16:01
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 12:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/12/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 15:13
Concedida a Dilação de Prazo
-
07/12/2024 19:26
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/11/2024 15:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
12/11/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 16:27
Recebida a Petição Inicial
-
04/11/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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