TJSP - 0008272-94.2025.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008272-94.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1016444-76.2023.8.26.0005) (processo principal 1016444-76.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Capitalização / Anatocismo - Antonio Jose da Silva Batista - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
Nos termos dos arts. 513, I, e 523, caput e § 1º, CPC, intime-se o devedor a fazer o pagamento no prazo de 15 dias através de seu advogado; se não o fizer, responderá por multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do que não for pago e for devido.
Caso não seja feito o pagamento, nem venha impugnação, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação independentemente de pedido (art. 523, § 3º), mediante recolhimento de diligência do oficial de justiça, se o caso.
Intimem-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP) -
05/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008272-94.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1016444-76.2023.8.26.0005) (processo principal 1016444-76.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Capitalização / Anatocismo - Antonio Jose da Silva Batista - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos, A parte exequente está dispensada do recolhimento das custas de distribuição por ser beneficiário da justiça gratuita.
No entanto, deverá emendar a inicial a fim de retificar a planilha de débito, a fim de incluir a taxa de 2% do valor do crédito a ser satisfeito, a ser paga pela parte executada a este incidente no seu término, observando as custas iniciais na distribuição pelo mínimo de 5 UFESP's até o máximo de 3.000 UFESP's.
Prazo: 15 dias.
Recomendo o uso do link Petição Intermediária de 1º Grau e o cadastro na categoria Petições Diversas, pelo tipo de petição 8431 - Emenda à Inicial, a fim de agilizar a sua identificação no fluxo de trabalho em que se processam os autos digitais.
Decorrido o prazo, no silêncio, ao arquivo, aguardando provocação.
Intimem-se. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP) -
04/09/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 11:05
Conclusos para despacho
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01/09/2025 10:54
Apensado ao processo
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01/09/2025 10:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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